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2 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 169/XII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 136/2006, DE 26 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS E PESADOS DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITO, DESIGNADOS POR GPL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 208/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE, TENDO EM CONTA A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, A POSSIBILIDADE DA PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS GPL EM PARQUES COBERTOS, ASSIM COMO A POSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO DÍSTICO IDENTIFICADOR NESSES MESMOS VEÍCULOS)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas

Relatório da votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 169/XII (1.ª), apresentado pelo PS, e o Projeto de Resolução n.º 208/XII (1.ª), apresentado pelo CDS-PP, deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 10 e em 3 de fevereiro de 2012, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas para nova apreciação, sem votação, após terem sido discutidos na generalidade em Plenário no dia 2 de março de 2012.
2. Foi constituído, em 18 de abril de 2012, no âmbito da Comissão de Economia e Obras Públicas, um grupo de trabalho para apreciar os diplomas em causa e preparar um texto de substituição.
3. A votação na especialidade do texto de substituição proposto pelo Grupo de Trabalho teve lugar na reunião da Comissão de 27 de junho de 2012, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares com exceção do BE e de Os Verdes.
4. Os 14 artigos que compõem o texto de substituição foram votados em conjunto, tendo sido aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
5. Os autores do PJL n.º 169/XII (1.ª) (PS) e do PJR n.º 208/XII (1.ª) (CDS-PP) declararam retirar as suas iniciativas, em favor do texto de substituição.
6. Segue em anexo o texto de substituição aprovado pela Comissão.

Palácio de São Bento, 27 de junho de 2012.
O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma estabelece o quadro legal para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos.