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41 | II Série A - Número: 202 | 30 de Junho de 2012

ARTIGO 82.º Vendedores de serviços às empresas

Para cada sector liberalizado em conformidade com os capítulos 2 ou 3 do presente título, sujeito a qualquer das reservas enunciadas no anexo IV, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários devem permitir a entrada e estada temporária de vendedores de serviços às empresas por um máximo de 90 dias num período de 12 meses.

ARTIGO 83.º Prestadores de serviços por contrato e profissionais independentes

1. A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários reafirmam as respetivas obrigações decorrentes dos compromissos assumidos ao abrigo do GATS no que se refere à entrada e estada temporária de prestadores de serviços por contrato e profissionais independentes.
2. Sem prejuízo do n.º 1, a Parte CE deve permitir a prestação de serviços no território dos seus EstadosMembros por prestadores de serviços por contrato dos Estados do CARIFORUM através da presença de pessoas singulares, nas condições especificadas mais adiante e no anexo IV, nos seguintes subsectores:

1) Serviços de assessoria jurídica em matéria de direito internacional público e direito estrangeiro (ou seja, direito não comunitário) 2) Serviços de contabilidade 3) Serviços de consultoria fiscal 4) Serviços de arquitetura 5) Serviços de arquitetura paisagística e planeamento urbano 6) Serviços de engenharia 7) Serviços integrados de engenharia 8) Serviços médicos e dentários 9) Serviços de veterinária 10) Serviços de parteiras 11) Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico 12) Serviços de informática e serviços conexos 13) Serviços de investigação e desenvolvimento 14) Serviços de publicidade 15) Estudos de mercado e sondagens de opinião 16) Serviços de consultoria de gestão 17) Serviços relacionados com a consultoria de gestão 18) Serviços de ensaios e análises técnicos 19) Serviços conexos de consultoria científica e técnica 20) Manutenção e reparação de equipamento, incluindo equipamento de transporte, nomeadamente no contexto de um contrato de serviços pós-vendas ou pós-locação 21) Serviços de chefe de cozinha 22) Serviços de modelos 23) Serviços de tradução e interpretação 24) Trabalhos de prospeção do terreno 25) Serviços de ensino superior (apenas serviços financiados por entidades privadas) 26) Serviços ambientais 27) Serviços de agência de viagem e de operadores de turismo 28) Serviços de guias turísticos 29) Serviços de entretenimento, exceto serviços audiovisuais.