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41 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

A WAN-IFRA endereçou novo ofício ao Sr. Presidente da República (cc ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Presidente da Comissão Europeia); datado de 4 de junho de 2012, no qual exprimem a sua preocupação relativamente ao abuso deliberado dos fundos estatais na imprensa pelo Governo Regional e, consequente, distorção do mercado de jornais diários, bem como à violação das leis básicas da concorrência.
Nesta comunicação, para além de considerarem que a atividade do Jornal da Madeira constitui a prática de “dumping” e um meio ilegal de propaganda oficial do PSD-Madeira, consideram totalmente descabido que o Orçamento da Região para 2012 inclua a verba de 5.051.329 € para a empresa Jornal da Madeira que, como vem sendo tornado público ao longo dos últimos anos, tem um passivo desproporcionado, causando um recorrente prejuízo à Região, com as respetivas implicações no deficit do País. Justamente, num país que atravessa uma fase económica e social muito frágil e preocupante, com cortes generalizados em praticamente todos os setores da economia e com muitas famílias a serem flageladas com o desemprego e as dificuldades financeiras.
A ERC, por motivo da apresentação de uma queixa apresentada pela empresa Diário de Notícias da Madeira, L.da, contra a Região Autónoma da Madeira e a empresa do Jornal da Madeira, L.da devido ao não cumprimento da deliberação de 2010, está também a debruçar-se sobre o teor da deliberação 5/PLU-I/2010, de 15/09/2010, até agora sem consequências práticas, sendo certo que o Governo Regional já afirmou que vai manter “a titularidade da sua posição societária relevante no sector” da imprensa escrita regional.
Em face destes elementos e numa época marcada pelo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM (PAEF-RAM) assinado pelo Governo da República para a Madeira, que impõe medidas de austeridade extrema para os madeirenses e que parece não ter abordado este desmesurado financiamento de um meio de comunicação social que, noutros tempos, seria considerado verdadeiramente controlado pelo “regime”, urge ultrapassar estas evidentes violações de princípios e regras básicos de um estado de direito democrático.
Não está apenas em causa a violação de princípios basilares da lei da imprensa mas também um recorrente incumprimento por parte da empresa Jornal da Madeira, L.da, bem como a existência de escandalosas despesas do erário público num meio de comunicação social regional de conteúdo e direção duvidosos.
O Partido Socialista não pode pactuar com o total desrespeito pelas regras do pluralismo e da concorrência leal na comunicação social madeirense e que, em última instância, põem em causa o Estado de Direito Democrático em que vivemos, pelo que se mostra premente utilizar todos os instrumentos viáveis à concretização das deliberações da ERC e das variadas recomendações nacionais e internacionais sobre esta matéria.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Diligencie, junto do Governo Regional da Madeira, pelo cumprimento da deliberação 5/PLU-I/2010 emanada pela ERC; 2. Avalie, em função da execução da deliberação por parte da empresa Jornal da Madeira, L.da, se estão a ser respeitados os princípios basilares inerentes à comunicação social, nomeadamente a não discriminação, a transparência e proporcionalidade, o pluralismo e a independência na imprensa diária da região; 3. Apure, no quadro do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da RAM, se a intervenção do Governo Regional, nesta empresa, cumpre o plano ajustado.

Assembleia da República, 29 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Jacinto Serrão — Inês de Medeiros — Manuel Seabra — Rui Jorge Santos — Filipe Neto Brandão.

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