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38 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

a) Clarifique a definição de doença crónica; b) Atualize a listagem das doenças crónicas; c) Garanta a isenção do pagamento das taxas moderadoras aos doentes crónicos e às pessoas com deficiência, independentemente do grau de incapacidade e da condição económica, incluindo as taxas referentes às juntas médicas e aos atestados médicos, nomeadamente o atestado multiuso de incapacidade; d) Assegure a dispensa gratuita dos medicamentos cuja prescrição se destine ao tratamento da doença crónica e seus efeitos colaterais; e) Facilite o acesso a medicamentos órfãos comprovada cientificamente a sua eficiência; f) Assegure o acesso gratuito aos tratamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida do doente; g) Assegure a dispensa gratuita dos dispositivos médicos nas mesmas condições em que se realiza a dispensa os medicamentos; h) Crie para o doente crónico e às pessoas com deficiência as condições necessárias à aquisição das ajudas técnicas com vista a atenuar as consequências e impedir o agravamento da sua situação clinica; i) Atendendo à importância dos cuidados primários invista na sensibilização e formação dos profissionais de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência; j) Garanta o cumprimento dos tempos de espera máximo garantidos no acesso a consultas, exames, tratamentos ou cirurgias essenciais à melhoria das condições de saúde e no acompanhamento dos doentes; l) Promova o acesso aos suplementos dietéticos adequados à patologia, e que se revelem idóneos a completar a dieta alimentar do doente crónico; m) Assegure o apoio psicossocial aos cuidadores minimizando o desgaste físico, psicológico e impactos sociais decorrentes da sua função; n) Garanta o acompanhamento dos doentes crónicos e às pessoas com deficiência que careçam de necessidades educativas especiais; o) Desenvolva e participe em programas de apoio à investigação científica; p) Garanta um procedimento revestido de especiais garantias de proteção dos trabalhadores nos casos de cessação do contrato de trabalho com respeito pelo princípio da proibição de despedimentos sem justa causa; q) Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a desempenhar às especificidades concretas do trabalhador com doença crónica ou com deficiência; r) Promova a regulamentação do horário de trabalho, que preveja períodos alargados de pausa e isenção de horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do trabalhador com doença crónica ou com deficiência; s) Altere o regime de proteção na doença dos doentes crónicos, garantindo, designadamente, o pagamento do subsídio a 80% da remuneração de referência para trabalhadores com até dois familiares a cargo e 100% com mais de dois familiares a cargo, com duração igual ao tempo da incapacidade e sem período de espera nos casos de internamento hospitalar ou incapacidade resultante de doença crónica ou deficiência; t) Altere a legislação laboral por forma a que o atual regime de faltas dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica, quando relacionadas com a deficiência e/ou doença, não determinem a perda de retribuição; u) Determine a impossibilidade de prestação de trabalho suplementar, noturno, por turnos ou em regime de adaptabilidade por parte dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica, quando estes assim o declarem e apresentem certificação médica dessa necessidade; x) Garanta a antecipação da idade da reforma sem quaisquer penalizações para os trabalhadores com deficiência ou doença crónica nos casos em que tal situação seja motivada pela incapacidade ou invalidez.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares – Rita Rato – Bruno Dias – Agostinho Lopes – Francisco Lopes – João Oliveira – Paulo Sá – João Ramos – Miguel Tiago.

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