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2 | II Série A - Número: 205S1 | 5 de Julho de 2012

DECRETO N.º 59/XII APROVA O QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016.
Artigo 2.º Quadro plurianual de programação orçamental 1 – É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.
2 – Os limites de despesa referentes ao período de 2014 a 2016 são indicativos.
Artigo 3.º Alterações orçamentais Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas, tendo por referência o Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
Aprovado em 22 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Qu a d r o p l u r i a n u a l d e p r o g r a maç ã o o r ç a me n t a l - 2 0 1 3 - 2 0 1 6 U n i d a d e : m i l h õ e s d e e u r o s
D e sp e sa c o b e r t a p o r r e c e i t a s g e r a i s 2013 2014 2015 2016
S o b e r a n i a P 0 0 1 - Ó r g ã o s d e s o b e r a n i a 2 . 8 2 4
P 0 0 2 - G o v e r n a ç ã o e Cu l tu r a 221
P 0 0 5 - R e p r e s e n ta ç ã o E x te r n a 312
P 0 0 8 - J u s ti ç a 646
4 .0 0 3 3 .6 7 6
S e g u r a n ç a P 0 0 6 - D e f e s a 1 . 7 7 8
P 0 0 7 - S e g u r a n ç a I n te r n a 1 . 7 2 5
S u b t o t a l a g r u p a m e n t o 3 .5 0 3 3 .4 9 7
P 0 1 1 - S a ú d e 7 . 5 4 6
P 0 1 2 - E n s i n o B á s i c o e S e c u n d á r i o e A d mi n i s tr a ç ã o E s c o l a r 5 . 0 7 7
P 0 1 3 - Ci ê n c i a e E n s i n o S u p e r i o r 1 . 2 0 8
P 0 1 4 - S o l i d a r i e d a d e e S e g u r a n ç a S o c i a l 6 . 6 8 3
2 0 .5 1 4 2 0 .1 3 9
E c o n ó m i c a P 0 0 3 - F i n a n ç a s e A d mi n i s tr a ç ã o P ú b l i c a 7 . 4 8 5
P 0 0 4 - G e s tã o d a D í v i d a P ú b l i c a 7 . 5 5 1
P 0 0 9 - E c o n o mi a e E mp r e g o 165
P 0 1 0 - A g r i c u l tu r a , M a r e A mb i e n te 407
1 5 .6 0 8 1 6 .3 7 9
Pr o g r a m a s 4 3 .6 2 8 4 3 .6 9 1 4 4 .7 6 1 4 6 .3 2 0
S u b t o t a l a g r u p a m e n t o
S o c i a l
S u b t o t a l a g r u p a m e n t o
S u b t o t a l a g r u p a m e n t o
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