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4 | II Série A - Número: 205S1 | 5 de Julho de 2012

c) Enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia; d) A definição do novo mapa administrativo, concretamente a criação da freguesia de Parque das Nações, implica a modificação do limite territorial a norte do concelho, que fica estabelecido a Talvegue do Rio Trancão e que passa a delimitar os concelhos de Lisboa (a norte) e Loures (a sul).

CAPÍTULO II Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa

Artigo 5.º Princípio de racionalização na organização territorial

A reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa efetua-se de acordo com um princípio de racionalização e de ajustamento da organização territorial, com o objetivo da instituição de freguesias com maior e mais equilibrada dimensão.

Artigo 6.º Fusão de freguesias

São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:

a) São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém; b) Campo Grande, São João de Brito e Alvalade; c) Alto do Pina e São João de Deus; d) São Mamede, São José e Coração de Jesus; e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão; f) Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres; g) Santo Condestável e Santa Isabel; h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo; i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios; j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia; k) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima; l) São João e Penha de França; m) Charneca e Ameixoeira.

Artigo 7.º Criação de freguesias

1– Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas, pela mesma ordem de enumeração, as seguintes freguesias:

a) Belém; b) Alvalade; c) Areeiro; d) Santo António; e) Santa Maria Maior; f) Estrela; g) Campo de Ourique; h) Misericórdia;