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12 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha, França e Itália.

Bélgica A transposição das diretivas foi realizada através da Lei de 13 de dezembro de 2007, “instaurant un nouveau cadre général pour la reconnaissance des qualifications professionnelles CE”. Esta Lei foi corrigida através de ERRATA de 12 de fevereiro de 2008. No entanto a correção não incidiu sobre o texto, mas sim sobre datas no documento original, passando de 13 de dezembro de 2007, para 12 de fevereiro de 2008.
Tal como noutros países, estas alterações implicaram a alteração de outros diplomas que regulam especificamente algumas profissões.

Espanha As Diretivas foram transpostas para o direito espanhol através do Real Decreto n.º 1837/2008, de 8 de novembro, diploma que regula o reconhecimento de qualificações profissionais.

França O Governo Francês realizou a transposição das Diretivas 2005/36/CE e 2006/100/CE para o direito nacional através da Ordonnance n.º 2008-507, de 30 de maio. Por sua vez, este diploma alterou um conjunto de diplomas que regulam especificamente cada uma das profissões, e o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício das mesmas, como por exemplo o Arrêté de 13 de julho de 2009, “fixant la liste et les conditions de reconnaissance des titres de formation de praticien de l'art dentaire délivrés par les Etats membres de la Communauté européenne ou parties à l'accord sur l'Espace économique européen visées au 3.º de l'article L. 4141-3 du code de la santé publique”.

Itália A transposição das diretivas relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais concretizou-se através do Decreto-Legislativo n.º 206, de 6 de novembro de 2007, "Attuazione della direttiva 2005/36/CE relativa al riconoscimento delle qualifiche professionali, nonche' della direttiva 2006/100/CE che adegua determinate direttive sulla libera circolazione delle persone a seguito dell'adesione di Bulgaria e Romania", diploma que continua a regular esta matéria.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica. No entanto será discutida, com esta iniciativa, na sessão plenária de 04/07/2012, a Proposta de Lei n.º 65/XII (1.ª) (GOV) – Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança do trabalho e de técnico de segurança de trabalho, que baixou também à 10.ª Comissão e se encontra igualmente em apreciação pública até 03/07/2012.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Como referido no ponto I, a Comissão determinou, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento, a apreciação pública da Proposta de Lei n.º 64/XII (GOV), que decorre pelo período de 20 dias, de 14 de junho a Consultar Diário Original

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