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65 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE; Escolas Superiores de Educação; Associações de Professores; APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima; Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens; CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados; Observatório da Segurança Escolar; Equipa de Missão para a Segurança na Escola; Programa Escola Segura; Instituto de Apoio à Criança; Instituto de Reinserção Social; AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação; Associação Nacional de Municípios Portugueses; Associação Nacional de Freguesias; Associação Portuguesa de Terapia Familiar e Comunitária; APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino; MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores; MEP – Movimento Escola Pública; Promova – Movimento de Valorização dos Professores; ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial; Inspeção Geral da Educação.” Foi também aberto um fórum de debate sobre esta iniciativa na página da Assembleia da República na internet.

Parte II – Opinião da deputada autora do parecer

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Maria Ester Vargas.
A relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 04 de julho de 2012, aprova o seguinte parecer: A Proposta de Lei n.º 70/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate. Palácio de São Bento, 4 de julho de 2012.
A Deputada autora do Parecer, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Parte IV – Anexos

1 – Nota Técnica.

Proposta de Lei n.º 70/XII (1.ª) (GOV) Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Data de admissão: 6 de junho de 2012 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO