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82 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

n.º 201/2002, de 26 de setembro, n.º 319/2002, de 28 de dezembro, n.º 252/2003, de 17 de outubro, n.º 145/2006, de 31 de julho, n.º 104/2007, de 3 de abril, n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, n.º 1/2008, de 3 de janeiro, n.º 126/2008, de 21 de julho, n.º 211-A/2008, de 3 de novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de setembro, pelos Decretos-Leis n.º 317/2009, de 30 de outubro, n.º 52/2010, de 26 de maio e n.º 71/2010, de 18 de junho, pela Lei n.º 36/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-A/2010, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, e pelos Decretos-Leis n.º 88/2011, de 20 de julho, 119/2011, de 26 de dezembro e 31-A/2012, de 10 de fevereiro.

Artigo 3.º • Alteração á Lei n.º 25/2008 de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 41/2008, de 4 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro e Lei n.º 46/2011, 24 de junho.

Artigo 4.º • Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo à obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, na redação introduzida pelos Decretos-Leis n.º 371/2007, de 6 de novembro, n.º 118/2009, de 19 de maio e 317/2009, de 30 de outubro.

Artigos 5.º • Alteração e aditamento ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, respeitante ao regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro.

Artigo 6.º • Alteração á Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, aprova as medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, segundo a redação dada pela Lei n.º 19/2008 de 21 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30de outubro.

Artigo 7.º • Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de janeiro, relativo ao regime jurídico das agências de câmbios, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 298/95, de 18 de novembro, 53/2001, de 15 de Fevereiro e 317/2009, de 30 de outubro.

Artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º • Alteração, aditamento e organização sistemática do regime jurídico que regula o acesso á atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro. No n.º 2 do artigo 92.º do DL são mencionados os Decretos-Leis n.º 425/86, de 27 de dezembro que permite às entidades que, no âmbito da Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respetivos centros e n.º 146/99, de 4 de maio que estabelece os princípios e regras a que devem obedecer a criação e o funcionamento de entidades privadas de resolução extrajudicial de conflitos de consumo.

Artigo 13.º Norma revogatória • É revogado o Decreto-Lei n.º 42/2002, de 2 de março, relativo ao acesso à atividade das instituições de crédito e das instituições de moeda eletrónica ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial, estabelecendo o regime jurídico das instituições de moeda eletrónica; o n.º 2 do artigo 2.º, a alínea l) do artigo