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52 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

Artigo 80.º Regulamentação

As normas de execução regulamentar da presente lei são estabelecidas por portaria do membro do membro do Governo responsável pela na área do desporto.

Anexo

Tabela (a que se refere o artigo 65.º)

Segunda violação

Primeira Violação SASE SL SAT SS SAG TRA SASE 1-4 2-4 2-4 4-6 8-10 10-25 SL 1-4 4-8 4-8 6-8 10-25 25 SAT 1-4 4-8 4-8 6-8 10-25 25 SS 2-4 6-8 6-8 8-25 25 25 SAG 4-5 10-25 10-25 25 25 25 TRA 8-25 25 25 25 25 25

Legenda: SASE – Sanção atenuada para Substâncias Específicas ao abrigo do artigo 62.º SL – Acumulação de incumprimentos no âmbito do Sistema de Localização e de controlos declarados como não realizados SAT – Sanção atenuada com base em circunstâncias excecionais SS – Sanção standard SAG – Sanção agravada TRA – Tráfico ou tentativa de tráfico e administração ou tentativa de administração de substâncias e métodos proibidos.

Palácio de São Bento, 10 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.