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77 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

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Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Anexo I

Artigo 38.º

1– (…) 2 – Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou prevista em lei específica, a violação da confidencialidade no tratamento de dados pessoais por parte do responsável ou por qualquer dirigente, funcionário ou agente da Administração Pública constitui infração disciplinar.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2012.
O Deputado, Miguel Tiago.
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