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18 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012

PARTE III - CONCLUSÕES

4. O PS apresentou à Assembleia da República o projeto de lei n.º 278/XII/1ª – “Consagra a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23ª Alteração ao Código do Registo Civil”.
5. Esta iniciativa visa permitir a co-adoção por parte dos cônjuges ou unidos de facto, nos casais do mesmo sexo, através da aprovação de um regime jurídico autónomo para esse efeito e da alteração dos artigos 1º e 69º do Código do Registo Civil.
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de lei n.º 278/XII/1ª (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de Setembro de 2012.
A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Anexo


Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 278/XII/1.ª (PS) Consagra a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil.
Data de admissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Amaral e Maria João Costa (DAC), Paula Granada (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN) e Dalila Maulide e Maria Ribeiro Leitão (DILP)

Data: 3 de Setembro de 2012

VII. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Constatando o “aumento do número de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, que constituem família e cujos filhos, biológicos ou adotados, crescem num contexto familiar desprovido de proteção jurídica adequada”, os Deputados proponentes da presente iniciativa legislativa pretendem com a Consultar Diário Original