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42 | II Série A - Número: 224 | 14 de Setembro de 2012

concretização de projetos educativos para um percurso formativo que se inicia na educação pré-escolar e se estende até ao ensino secundário – processo este em permanente articulação e negociação com os municípios envolvidos, no sentido de garantir que são asseguradas as melhores alternativas.
Muito recentemente, o Ministério da Educação e Ciência, através da Direção Regional de Educação do Norte, veio acelerar o processo de reorganização da rede escolar na região Norte, situação que não só colocou em causa a preparação da época de exames, como se traduziu numa onda generalidade de protesto por parte dos diferentes Conselhos Gerais das Escolas e Agrupamentos de Escolas.
Ora, nos termos do Despacho n.º 4463/2011, de 11 de Março, os processos de constituição dos chamados Mega-Agrupamentos devem basear-se na apresentação de uma proposta aos Conselhos Gerais das Escolas e Agrupamentos de Escolas envolvidos, para que estes a possam analisar ponderada e refletidamente. Mais: as propostas de agregação de Escolas e de Agrupamentos de Escolas devem ser precedidos de consulta aos respetivos Conselhos Gerais e, bem assim, aos municípios envolvidos.
Mas ao contrário do que seria expectável, e inusitadamente, a Direção Regional de Educação do Norte veio apresentar, em reunião havida no passado dia 4 de Abril de 2012 com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não agrupadas do Município de Paredes, uma proposta de reordenamento da rede escolar, proposta que, nos termos do enquadramento normativo aplicável – e conforme exposto anteriormente – deveria ter sido precedida da consulta aos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não agrupadas, bem como aos municípios respetivos, os quais se deveriam pronunciar no prazo máximo de dez dias.
Ao não ter sido levada ao conhecimento dos correspondentes Conselhos Gerais e das respetivas autarquias, nomeadamente da Junta de Freguesia de Rebordosa, para efeitos de pronúncia, quer isto dizer que a proposta apresentada pela Direção Regional de Educação contraria, de forma grosseira, o supra mencionado Despacho n.º 4463/2011, de 11 de Março, que no seu ponto 3.º, refere expressa e inequivocamente que, «quando da iniciativa das direções regionais, as propostas de agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são precedidas da consulta aos conselhos gerais dos agrupamentos e escolas e aos municípios respetivos, os quais devem pronunciar-se no prazo máximo de 10 dias, equivalendo o silêncio à aceitação tácita das propostas».
Acresce que, não só não existiu consulta prévia às referidas entidades, como a Direção Regional de Educação não conseguiu justificar a proposta de reordenamento da rede escolar do Município de Paredes. No caso concreto, está em causa a criação, ao nível concelhio, de um Mega Agrupamento que junta a Escola Secundária e de 3.º Ciclo de Vilela ao Agrupamento de Escolas de Rebordosa, onde existe já ensino secundário.
Para a comunidade escolar a criação deste Mega Agrupamento pode por em causa todos os esforços de progresso, harmonização e adequação que têm vindo progressivamente a ser concretizados ao longo dos últimos anos, não se vislumbrando qualquer fundamento de natureza pedagógica para uma reestruturação da rede que acarrete a criação do Mega-Agrupamento, tanto mais que só o anúncio da mesma criou já grande instabilidade.
Com efeito, o Agrupamento Vertical de Escolas de Rebordosa tem apresentado excelentes resultados, seja a nível do Concelho de Paredes, seja, em termos comparativos, a nível nacional, e no que se refere ao abandono escolar, o mesmo apresenta zero por cento. É por estas razões que a comunidade escolar tem vindo a manifestar o seu repúdio e total oposição quer quanto à forma como todo o processo está a ser conduzido, quer especificamente quanto ao conteúdo da proposta avançada pela Direção Regional de Educação, tendo, no passado dia 22 de Maio, sido realizada uma manifestação que reuniu mais de meio milhar de rebordosenses. No entendimento dos Deputados do Partido Socialista, sempre o afirmamos, toda e qualquer reorganização da rede escolar deve ter como objetivo central o sucesso escolar dos alunos, deve valorizar critérios de natureza pedagógica e assentar num alargado consenso construído com o envolvimento de toda a comunidade escolar e das autarquias interessadas. De outro modo, é um reordenamento da rede escolar condenado ao insucesso. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: