O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE SETEMBRO DE 2012

29

3 – O Secretário-Geral emite parecer vinculativo sobre o ingresso em novas funções de dirigentes e

funcionários com especiais responsabilidades, que cessem as suas atividades nos serviços de informações, e

do mesmo dá conhecimento obrigatório ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Fiscalização.

4 – A violação do disposto no n.º 1 é punível com prisão até 3 anos, se pena mais grave não lhe for

aplicável.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca

— João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 453/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DE BICICLETAS

NOS COMBOIOS DA CP

A bicicleta é um meio de transporte ecológico e a sua eficácia e a eficácia dos transportes públicos podem

ser potenciados pela complementaridade. Essa intermodalidade é essencial para uma mobilidade e um

ordenamento do território sustentáveis assim como para promover o cicloturismo. O comboio pelas suas

caraterísticas é um meio de transporte bastante adaptado ao transporte de bicicletas.

A bicicleta está interdita nos comboios Alfa Pendular e Intercidades estando igualmente interdito o seu

transporte em todos os comboios em determinados horários. Em última instância o transporte da bicicleta é

decidido no momento pelo revisor, o que não permite o planeamento antecipado da viagem. O serviço está

limitado aos comboios Urbanos e Regionais que não abrangem a totalidade da rede ferroviária nacional. Estes

comboios apresentam percursos cada vez mais curtos, com menor frequência e com horários não articulados

o que obriga a transbordos difíceis e demorados para completar uma viagem.

Recentemente, o transporte de bicicletas nos comboios tem sido uma das grandes reclamações e

reivindicações dos utentes da CP o que reforça a necessidade do serviço público responder de imediato a esta

problemática, melhorando a sua oferta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

Que intervenha junto do Conselho de Administração da CP no sentido de garantir que o transporte de

bicicletas é autorizado em todos os comboios, incluindo no Alfa Pendular e Intercidades; e que sejam criadas

boas condições para o seu transporte dentro das composições e no acesso aos cais de embarque.

Assembleia da República, 17 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Catarina Martins — João Semedo

— Francisco Louçã — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Mariana Aiveca.

———

Páginas Relacionadas
Página 0011:
19 DE SETEMBRO DE 2012 11 PROJETO DE LEI N.º 283/XII (2.ª) PROGRAMA FASEADO
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 12 por cidadãos, associações de pais, instituiç
Pág.Página 12
Página 0013:
19 DE SETEMBRO DE 2012 13 Nesse sentido, o Bloco de Esquerda optou por fazer altera
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 14 4 – (…). 5 – As editoras são igualmen
Pág.Página 14
Página 0015:
19 DE SETEMBRO DE 2012 15 estabelecimentos de ensino público. Artigo
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 16 b) No segundo ano de implementação do progra
Pág.Página 16