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Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 II Série-A — Número 1

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

239, 269 e 272/XII (1.ª)]:

N.º 239/XII (1.ª) (Concretiza o direito de negociação coletiva dos trabalhadores das administrações regionais): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 269/XII (1.ª) [Proporciona condições equitativas para a apresentação de listas de cidadãos às eleições dos órgãos das autarquias locais (Procede à quinta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 272/XII (1.ª) [Igualdade de tratamento das listas de cidadãos eleitores e dos partidos políticos e coligações aos órgãos das autarquias locais (Procede à quinta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, e à quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Propostas de lei [n.os

74, 79, 85 e 87/XII (1.ª)]:

N.º 74/XII (1.ª) [Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.o 79/XII (1.ª) (Define as Bases da Política de Ambiente):

— Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 85/XII (1.ª) (Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam): — Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 87/XII (1.ª) (Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais): — Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

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