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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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u) Nas situações previstas na verba n.º 28 à Tabela Geral, o sujeito passivo referido no n.º 4 do artigo

anterior.

4 - […].

Artigo 4.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Nas situações previstas na verba n.º 28 à Tabela Geral, o imposto é devido sempre que os prédios

estejam situados em território português.

Artigo 5.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) Nas situações previstas na verba n.º 28 à Tabela Geral, no momento e de acordo com as regras

previstas no CIMI, com as devidas adaptações.

Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].