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3 DE OUTUBRO DE 2012

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Bélgica

Na Bélgica, o artigo 102.º do Decreto, de 24 de julho de 1997, que define as tarefas prioritárias da

educação básica e do ensino secundário e a organização das estruturas para os atingir, dispõe que “são

concedidas subvenções de funcionamento anual e montantes fixos para cobrir os custos relativos ao

funcionamento e equipamento dos estabelecimentos, bem como à distribuição gratuita de manuais e materiais

escolares aos alunos em idade escolar obrigatória”.

Por seu lado, o parágrafo 3 do artigo 2.º do Decreto, de 12 de julho de 2001, relativo à melhoria das

condições materiais das escolas do ensino básico e do ensino secundário, estabelece que os “serviços de

gestão educativa autónomos da Comunidade Francesa recebem anualmente uma dotação global destinada a

cobrir os custos de funcionamento e dos equipamentos dos estabelecimentos escolares e à distribuição

gratuita de manuais e materiais escolares aos alunos em idade escolar obrigatória”.

Veja-se, no sítio da Comunidade Belga Francófona na internet, a ligação aos manuais escolares e ao seu

quadro legal, de que se salienta o Decreto, de 19 de maio de 2006, relativo à aprovação e distribuição dos

manuais escolares, softwares educativos e outras ferramentas pedagógicas no âmbito dos estabelecimentos

da escolaridade obrigatória e o Despacho governamental da Comunidade Francesa, de 26 de maio de 2011,

que fixa a atribuição de dotações orçamentais para programas especiais para a compra de livros e software

educativo aprovado para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.

Especificamente em relação à certificação dos manuais escolares, o processo é conduzido pela

Commission de Pilotage, que recebe e analisa os vários pedidos de certificação de manuais, considerando um

parecer fundamentado dos Serviços de Inspeção competentes, que é elaborado num prazo de dois meses,

assim como, uma série de critérios legalmente estabelecidos (por exemplo acerca do cuidado a ter na não

transmissão de imagens racistas, preconceituosas, etc.). Quando deste processo resulta a certificação de uma

manual, esta tem a validade de oito anos "Conforme aux référentiels pédagogiques et agréé par la

Commission de pilotage".

Espanha

O tema da “gratuitidade dos livros escolares” em Espanha não está definido de forma homogénea em todo

o território nacional. O artigo 27.4 da Constituição Espanhola prevê que a educação básica seja obrigatória e

gratuita. Esta ideia é reforçada na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de maio, “de Educacion”, prevendo a

escolaridade básica gratuita, que compreende 10 anos, considerado ensino obrigatório de acordo com os

artigos 3.º e 4.º.

Em relação aos livros escolares, a Lei Orgânica n.º 2/2006 indica no artigo 88.2 que as administrações

educativas dotarão os centros escolares dos recursos necessários que garantam a gratuitidade do ensino. No

entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adotado diversas

soluções, que se encontram expressas num estudo elaborado pela Confederação Espanhola de Associações

de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano letivo 2011-2012, em que reivindicam que os livros escolares

sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito constitucional a uma

educação gratuita.

Aí se refere que, atualmente, apenas nas Comunidades Autónomas de Castilla-La Mancha, Aragão e

Galiza os manuais escolares são gratuitos em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia desde

2007 que também prevê a gratuitidade dos livros escolares, através do artigo 49.º da Lei n.º 17/2007. As

Canárias, La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão

aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos. Mais recentemente a comunidade de Navarra fixou o seu

modelo através da Lei Foral n.º 6/2008, de 25 de março, “de financiación del libro de texto para la enseñanza

básica”. Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais

escolares.

Por sua vez, a Ley 10/2007, de 22 de junio, de la lectura, del libro y de las bibliotecas, dispõe acerca da

liberalização dos preços dos manuais escolares [alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º].

Com interesse, pode consultar-se a Resolución de 30 de julio de 2012, de la Secretaría de Estado de

Educación, Formación Profesional y Universidades, por la que se convocan ayudas para adquisición de libros

de texto y material didáctico e informático para alumnado matriculado en los centros docentes españoles en el