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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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PROJETO DE LEI N.º 251/XII (1.ª)

(CRIA A COMISSÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE

INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Requerimento do PCP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 122.º do Regimento da Assembleia da República, e em virtude da

apresentação de um texto com alterações do projeto de lei que abrange a mesma matéria, o Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português comunica que retira a seguinte iniciativa legislativa:

Projeto de Lei n.º 251/XII (1.ª) – Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2012.

Bernardino Soares

Presidente do Grupo Parlamentar do PCP

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PROJETO DE LEI N.º 302/XII (2.ª)

CRIA A COMISSÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE

INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Exposição de motivos

Acontecimentos recentes, relacionados com a atividade de um dos Serviços que integram o Sistema de

Informações da República Portuguesa (SIRP), concretamente o Sistema de Informações Estratégicas de

Defesa (SIED), vieram pôr de novo em evidência a inadequação do modelo de fiscalização do SIRP.

Na verdade, um antigo diretor do SIED foi acusado pelo Ministério Público da prática de crimes

relacionados com o exercício dessas funções e tornou-se evidente perante a opinião pública que os Serviços

de Informações foram utilizados para fins estranhos às suas atribuições, em benefício de interesses privados,

com violação do segredo de Estado.

Acontece porém que a prática de tais atos só foram objeto de investigação após terem sido denunciados

pela comunicação social. Apesar da existência de um Conselho de Fiscalização do SIRP, não foi por via da

sua intervenção fiscalizadora que os atos ilícitos foram detetados. Por outro lado, a ação investigatória que a

Assembleia da República deveria ter prosseguido ao tomar conhecimento da prática de atos ilícitos do âmbito

dos Serviços de Informações foi inviabilizada com a invocação dos dispositivos legais mediante os quais a

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