O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

nacional do projeto inscrito em orçamento de investimento, da responsabilidade da DGT, que assegura o

financiamento do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), na exata

medida dos montantes efetivamente executados e considerados elegíveis.

14 – Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores até ao montante de € 871.074,96 do

Programa 10, «Agricultura e Ambiente», inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU,

IP), no capítulo 50 do MAMAOT, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque

habitacional das ilhas do Faial e do Pico.

15 – Transferência de verbas através da Direção-Geral das Autarquias Locais, a título de comparticipação

financeira do Estado, como contrapartida das atividades e atribuições de serviço público para a Fundação para

os Estudos e Formação Autárquica.

16 – Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, (capítulo 50), Fundação para

a Ciência e Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas, com igual ou diferente programa e classificação

funcional, incluindo serviços integrados.

17 – Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para

outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se

tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas

entidades.

18 – Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 1 000 000,

para aplicação no Programa PRODER em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.

19 – Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 3 100 000, para

aplicação no Programa PRODER em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de

carbono.

20 – Transferência de verbas, até ao montante de € 1 045 000, proveniente de receitas próprias do Fundo

Português de Carbono, do MAMAOT, para a DGT do mesmo Ministério, no âmbito do projeto estruturante para

a contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono.

21 – Transferência para o Orçamento do Estado e a respetiva aplicação na despesa dos saldos do Instituto

Nacional de Aviação Civil, IP (INAC), constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas

das taxas de segurança aeroportuária, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a Guarda Nacional Republicana, do

Ministério da Administração Interna.

Alterações e transferências no âmbito da administração central

Origem Destino

Limites máximos dos montantes a

transferir (em euros)

Âmbito/Objetivo

22

Ministério da Agricultura, Ambiente, e

Ordenamento do Território (MAMAOT)

Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP)

RECICLIS – Tratamento e valorização de

Efluentes, SA, e Trevo Oeste – Tratamento e

Valorização de Resíduos Pecuários,

SA

1 500 000

Participação em projetos de tratamento dos efluentes de

suinicultura das bacias hidrográficas do rio Lis e dos rios Leal, Arnóia e

Tornada

23 Ministério da

Economia e do Emprego (MEE)

Instituto do Emprego e da Formação

Profissional (IEFP, IP)

Alto Comissariado para a Imigração e

Diálogo Intercultural, IP

3 579 992

25 Ministério da

Economia e do Emprego (MEE)

Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT)

Alto Comissariado para a Imigração e

Diálogo Intercultural, IP

30 000

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

202

_______________________________________________________________________________________________