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2 - […].

3 - […].»

Artigo 241.º

Alteração à Lei da Liberdade Religiosa

O artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, alterada pelas

Leis n.os

91/2009, de 31 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de

30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 32.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - As verbas referidas nos n.os

4 e 6, respeitantes a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

liquidado com base nas declarações rendimentos entregues dentro do prazo legal, devem ser transferidas

para as entidades beneficiárias até 31 de março do ano seguinte à da entrega da referida declaração.»

Artigo 242.º

Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho

Os artigos 3.º, 7.º, 10.º, 11.º, 17.º, 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 67-

A/2007, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio, e pelas Leis n.os

46/2010, de 7 de

setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - Os agentes de fiscalização referidos no número anterior são devidamente ajuramentados e

credenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP), devendo estas manter um registo

permanente e atualizado de tais agentes de fiscalização.

3 - Os procedimentos para a ajuramentação de agentes de fiscalização são definidos por deliberação do

conselho diretivo do IMT, IP.

Artigo 7.º

[…]

1 - As contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente

a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a € 25, e de valor máximo

correspondente ao quíntuplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no

Regime Geral das Infrações Tributárias.

2 - […].

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

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