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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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aplicável na prática, é acabar por comprometer a saúde pública e é revelador de uma cedência escabrosa ao

negócio de multinacionais do setor agroalimentar – não é essa a função do poder político!

O problema, como desde sempre o PEV tem levantado, é que a autorização do cultivo e da

comercialização do OGM, não tem sido avaliada nem acautelada de uma forma rigorosa, nem tão pouco

sustentada numa avaliação de longo prazo no que respeita às suas repercussões ao nível da saúde, do

ambiente e da economia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e face a tudo o que ficou

exposto, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 – Respeite o princípio da precaução, em defesa da saúde humana e animal, acionando a cláusula de

salvaguarda e suspendendo, de imediato, a comercialização do milho NK 603 em Portugal;

2 – Tome todas as diligências para que, ao nível da União Europeia, se suspenda a autorização de

comercialização do milho NK 603;

3 – Proponha uma moratória ao nível europeu relativa a novas autorizações de cultivo e comercialização de

transgénicos, com vista a aprofundar estudos de longo prazo que determinem segurança em eventuais

autorizações;

4 – Proponha que, ao nível europeu e também nacional, se efetuem estudos que avaliem a longo prazo os

riscos para a saúde humana e animal da ingestão de alimentos geneticamente modificados, por via de equipas

de investigação diversificadas, multidisciplinares e isentas;

5 – Proponha a alteração da legislação europeia de modo a que no rótulo dos produtos alimentares, bem

como dos derivados da produção animal, seja obrigatório informar os consumidores da presença de OGM,

independentemente da percentagem de contaminação.

Assembleia da República, 19 de outubro de 2012.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 493/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REPONDERE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA ZONA ESPECIAL

DE PROTEÇÃO (ZEP) DO CAMPO MILITAR DE S. JORGE DE ALJUBARROTA

A definição da zona especial de proteção (ZEP) do Campo Militar de S. Jorge de Aljubarrota, classificado

como monumento nacional, através do Decreto n.º 18/2010, de 28 de dezembro, não só permite valorizar o

património histórico daquele campo militar, como é fundamental para a região e para o País.

Nesse sentido e tendo em conta as implicações que a definição da ZEP tem para quem vive na região,

quem aí trabalha e também para os que aí se deslocam para usufruir do equipamento cultural existente,

importa que a mesma se faça em estreita colaboração e cooperação com todos os intervenientes e,

nomeadamente, com equilíbrio e sensatez.

Ora, a proposta de criação de uma ZEP abrangendo o Campo Militar de S. Jorge de Aljubarrota, constante

do anúncio 18152/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 234, de 7 de dezembro, da iniciativa

do IGESPAR, gerou desde logo uma forte contestação por parte da população do concelho de Porto de Mós.

Com efeito, a proposta colocada à discussão insere na ZEP uma área com mais de 200 hectares, o que se

afigura manifestamente excessivo e desproporcionado face aos interesses a proteger.

Não podemos pois ficar indiferentes às implicações que esta decisão comporta para os mais de 600

proprietários dos imóveis situados no perímetro de ZEP proposta, nomeadamente na limitação ao seu direito

de propriedade que goza de uma forte tutela constitucional, nas restrições à construção e no condicionamento

da atividade das empresas comerciais e industriais aí existentes.