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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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c) Alcântara – € 1.819.615,53;

d) Benfica – € 4.022.893,31;

e) São Domingos de Benfica – € 2.758.004,74;

f) Alvalade – € 3.774.938,19;

g) Marvila – € 4.440.216,80;

h) Areeiro – € 3.137.788,48;

i) Santo António – € 2.444.473,03;

j) Santa Maria Maior – € 4.930.905,53;

k) k) Estrela – € 2.483.905,43;

l) Campo de Ourique – € 2.005.905,13;

m) Misericórdia – € 2.927.741,61;

n) Arroios – € 3.176.859,74;

o) Beato – € 1.220.013,58;

p) São Vicente – € 2.425.131,78;

q) Avenidas Novas – € 3.931.261,62;

r) Penha de França – € 2.016.269,90;

s) Lumiar – € 3.307.607,15;

t) Carnide – € 2.200.779,06;

u) Santa Clara – € 2.301.512,13;

v) Olivais – € 4.657.075,11;

w) Campolide – € 1.584.763,47;

x) Parque das Nações – € 2.582.148,78.

2- Para além das transferências financeiras previstas no artigo 31.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, as

freguesias situadas no concelho de Lisboa terão anualmente direito a um montante previsto na lei do

Orçamento do Estado, que resulta da atualização dos valores definidos no número anterior por aplicação do

índice de inflação anual para o concelho de Lisboa.

3- Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos em quatro prestações, de igual

valor, a serem processadas até ao dia 15 do 1.º mês de cada trimestre do ano civil.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 18.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1- Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa,

designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco dias após a

sua publicação.

2- Os efeitos previstos na presente lei têm a sua eficácia plena na sequência das próximas eleições

autárquicas.

Aprovado em 12 de outubro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.