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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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conjunta de eventos e publicações, realização de visitas de trabalho, entre outros). Por vezes, esta

colaboração é formalizada em Protocolos de Cooperação.

O Provedor de Justiça, através da Recomendação n.º 3-B/2012, 29 de fevereiro de 2012 recomendou à

Assembleia da República a introdução de alterações pontuais ao Estatuto do Provedor de Justiça, publicado

em de 9 de abril de 1991. A necessidade destas atualizações pontuais decorre das atividades cometidas a

este órgão do Estado ou por ele impulsionadas no âmbito da União Europeia, de tratados, convenções

internacionais ou outros instrumentos ou de associações regionais, bem como da evolução verificada ao nível

da reorganização da administração pública e da necessidade de reorganização interna dos serviços do

Provedor de Justiça.

Tendo em conta o disposto na Recomendação supracitada, o PSD e o CDS-PP apresentam o Projeto de

Lei em análise que visa modificar vários artigos do Estatuto.

Por último cabe recordar que o PS apresentou na X e XI Legislaturas os Projetos de Lei n.os

804/X/4.ª e n.º

214/XI (1.ª), que propunham alterações ao Estatuto do Provedor de Justiça (terceira alteração à Lei n.º 9/91,

de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro), no

sentido de defender o prestígio das instituições democráticas, o alargamento dos direitos de cidadania e a

transparência na escolha das personalidades para altos cargos do Estado, no fundo, o aprofundamento da

Democracia.

Também o BE, na X e XI Legislaturas, apresentou os Projetos de Lei n.os

833/X (4.ª) e 154/XI (1.ª), com a

finalidade de eliminar as restrições de acesso ao Provedor de Justiça por parte dos militares.

O PCP, com o Projeto de lei n.º 159/XI (1.ª), visava garantir o exercício do direito constitucional de queixa

ao Provedor de Justiça em matéria de Defesa Nacional e das Forças Armadas (1.ª alteração à Lei Orgânica nº

1-B/2009, de 7 de Julho e revogação da Lei nº 19/95, de 13 de Julho).

Os Projetos de Lei n.º 804, n.º 833 e n.º 214 caducaram, respetivamente, em 14 de outubro de 2009 e 19

de junho de 2011. Os Projetos de Lei n.º 154 e n.º 159 foram rejeitados em votação, na generalidade, em 28

de maio de 2010, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do BE, PCP e PEV

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ANDRADE, José Carlos Vieira de – O Provedor de Justiça e a proteção efetiva dos direitos fundamentais

dos cidadãos. InO Provedor de Justiça: estudos: volume do 30.º aniversário da instituição. Lisboa:

Provedoria de Justiça. Divisão de Documentação, 2006. ISBN 972-8879-02-4. p. 57 – 67. Cota: 04.36 -

571/2006.

Resumo: Segundo o autor, o desenho da figura do Provedor de Justiça, tal como foi inscrito nos preceitos

constitucionais, apresenta alguma ambiguidade, por força do triunfo de um entendimento ampliado do seu

campo de intervenção. Por sua vez, o estatuto legal do Provedor de Justiça também contribui para alguma

complexidade institucional, designadamente na medida em que dá continuidade a uma compreensão alargada

do seu âmbito de atuação e das finalidades que lhe cabe prosseguir.

Este contexto real e normativo tende a propiciar dúvidas sobre o real âmbito de intervenção do Provedor,

na medida em que levanta a questão de saber se ela está limitada às atuações que se incluam ou se projetem

diretamente na atividade administrativa, ou se, numa leitura permitida pelo texto constitucional, se pode

estender a qualquer atividade de qualquer dos poderes públicos – abrangendo, para além da atividade

materialmente administrativa de todos os órgãos do Estado, as atuações de autoridade no exercício de outras

funções estaduais, não só da função legislativa, mas porventura da função política ou mesmo da função

judicial – ou ainda, se deve ser outro o critério adequado a essa delimitação funcional.

CARDOSO, José Lucas – A posição institucional do Provedor de Justiça: o Ombudsman entre a

Assembleia Parlamentar, a Administração Pública e o cidadão. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. 159 p.

Cota: 04.36 - 63/2012