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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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DECRETO N.º 93/XII

FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE FARO E DE LOULÉ

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação dos limites territoriais entre Faro e Loulé

A presente lei fixa os limites territoriais entre as freguesias de Montenegro, São Pedro e Santa Bárbara de

Nexe, do município de Faro, e a freguesia de Almancil, do município de Loulé.

Artigo 2.º

Descrição dos limites territoriais

Os limites territoriais entre os municípios referidos no artigo anterior são os que constam do anexo à

presente lei, da qual faz parte integrante.

Aprovado em 26 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)

Descrição dos limites territoriais entre os municípios de Faro e de Loulé:

Freguesias de Montenegro (Faro) e Almancil (Loulé)

N.º do Marco Coordenadas Localização dos marcos, pontos de coordenadas e descrição dos limites

1 S. Pedro* 26 Almancil

M= 11858,164 P= -294989,019

Marco situado junto à casa do Guincho, no local da antiga casa da Guarda Fiscal, na Praia de Faro. O limite segue em tinha reta no sentido nordeste até ao ponto de coordenadas.

1 M= 12897,938 P= -294565,725

Ponto de coordenadas situado na berma poente da EM 527-1 a cerca de 726m do início da ponte rodoviária da Praia de Faro. O limite segue para norte pela berma poente da EM 527-1 até ao ponto de coordenadas.

2 M= 13373,716 P= -293877,815

Ponto de coordenadas situado no vértice do prédio rústico 111 secção D da freguesia de Montenegro. O limite segue para norte acompanhando as estremas dos prédios rústicos 111, 109, 110, 31, 107 e 106 da secção D e dos prédios 3, 2 e 1 da secção E do Montenegro até ao marco.

4 S. Pedro* 23 Almancil

M= 12517,809 P= -291095,999

Marco situado próximo de um marco de propriedade do prédio 1 secção E do Montenegro, com a Quinta do Ludo. O limite segue para norte pela estrema do prédio 1 (Quinta das Navalhas), secção E do Montenegro, até ao marco.

5 S. Pedro* 22 Almancil

M= 12793,396 P= -290138,788

Marco situado junto a um vértice do prédio 1 (Quinta das Navalhas), secção E do Montenegro. O limite inflete para nascente pela estrema do mesmo prédio até ao marco.

6 S. Pedro* 21 Almancil

M= 13536,932 P= -290570,674

Marco situado no sítio do Pontal, junto ao cruzamento comum aos prédios 1 da secção E e 106 da secção D do Montenegro. O limite segue para norte pela estrema do prédio 106 secção D do Montenegro até ao marco.

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