O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

da gestão, identificação clara da responsabilidade de cada interveniente, “amigo do ambiente” e inexistência

de espaço físico para arquivo.

Atualmente as comunicações de ocorrências por parte do detentor/agricultor/produtor das espécies

pecuárias referidas, mais concretamente, na espécie bovina, são efetuadas pelos produtores em suporte de

papel em postos de atendimento locais das estruturas organizativas e do Estado existentes no país que

totalizavam em 2010, cerca de 780 postos.

Os modelos de notificação, disponibilizados atualmente ao detentor/agricultor/produtor de espécies

pecuárias, para a base de dados SNIRA, aprovados pela Direção Geral de Veterinária (DGV), atualmente

Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), integrada na administração direta do Estado (artigo 4.º do

Decreto-Lei n.º 7/2012 de 17 de janeiro), são impressos em papel designados “Modelos DGV”, cuja

responsabilidade de preenchimento cabe ao detentor/agricultor/produtor, apoiados a nível local, numa política

de proximidade, protocolada com as estruturas organizativas (Confederações e Organizações de produtores) e

serviços regionais do MAMAOT periféricos (Direções Regionais de Agricultura e Pescas).

Os custos efetivos, protocolados pelo IFAP com as estruturas organizativas das Confederações e de

Produtores, referentes ao número de impressos em papel e animais registados na BD SNIRA em 2010,

totalizavam aproximadamente 2 milhões de euros.

A elaboração do plano de reengenharia e desmaterialização de processos permitirá, do ponto de vista da

racionalização de recursos, identificar as linhas orientadoras para a simplificação de processos administrativos

e o melhoramento da qualidade do atendimento e comunicação dos serviços administrativos, a identificação

dos requisitos tecnológicos para garantir a integração transversal de serviços administrativos numa lógica de

“balcão único”, a disponibilização de informação que permita efetuar a racionalização e simplificação

organizacional, a disponibilização de informação documental que permita efetuar a reengenharia e

desmaterialização de processos para melhorar a eficiência dos serviços, a identificação de pontos de

melhoramento administrativos e processuais para a redução de custos de processamento e financeiros.

Neste sentido, os Grupos Parlamentares do CDS e do PSD propõem cenários que se afiguram possíveis

do ponto de vista da oferta no espaço SNIRA, nomeadamente, ao nível da utilidade dos impressos e modelos

a desmaterializar, designadamente, as diversas declarações de existências e registos de ocorrências mantidos

nas explorações pecuárias, passando necessariamente pelo abandono gradual do procedimento atual,

burocrático e de custos que não se adequam à conjuntura económica atual.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP e do

PSD apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao governo que:

1. Promova a extensão do projeto de desmaterialização para uso exclusivo, no âmbito da gestão da

informação e das obrigações decorrentes das ocorrências registadas em sede da exploração pecuária, do

detentor/agricultor/produtor registado, mais personalizado, sem intermediação imperativa, sustentada pela

compatibilização das especificações regulamentares definidas na estrutura funcional da base de dados

SNIRA, traduzindo-se na maior protagonização do agente singular, em detrimento do modelo atual.

2. Altere ou ajuste a legislação em vigor (Decreto Lei n.º 142/2006), no que respeita à utilização dos

sistemas tecnológicos de informação disponíveis, como alternativa ao modelo atual de notificação à base de

dados informatizada (SNIRA), que permita regulamentar o exercício da atividade pecuária numa plataforma

desmaterializada.

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2012.

Os Deputados: Abel Baptista (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Hélder

Sousa Silva (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — Afonso Oliveira (PSD) —

Cristóvão Norte (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Maria José Moreno (PSD) — Nuno Magalhães

(CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) —

Pedro Pimpão (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Ângela Guerra (PSD).

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

20

Páginas Relacionadas
Página 0002:
PROJETO DE LEI N.º 302/XII (2.ª) (CRIA A COMISSÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Pág.Página 2
Página 0003:
Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e pelo Presidente da Comissão Parlamentar d
Pág.Página 3
Página 0004:
O PCP propõe solução semelhante no que respeita a documentos e informações classificados c
Pág.Página 4
Página 0005:
Na X Legislatura, o PSD propôs uma iniciativa legislativa que consubstanciava a “Primeira revisão
Pág.Página 5
Página 0006:
– Foram ainda apresentados pelo BE, os PJL 286/XII (2.ª) – “Altera a Lei-Quadro do Sistema
Pág.Página 6
Página 0007:
Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
Pág.Página 7
Página 0008:
Prevê-se ainda a extinção do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da Repúbli
Pág.Página 8
Página 0009:
atos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na le
Pág.Página 9
Página 0010:
As Informações em Portugal: 1. Evolução histórica do SIRP; 2. Lei-Quadro do
Pág.Página 10
Página 0011:
nossos dias da fiscalização dos sistemas de informações nos Estados democráticos e dificuldades q
Pág.Página 11
Página 0012:
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é a
Pág.Página 12
Página 0013:
refere o artigo 3.º, corresponde na esfera da sua competência ao Conselho de Ministros e aos Chef
Pág.Página 13
Página 0014:
O Código Penal espanhol estabelece no seu artigo 598.º e seguintes as penas a aplicar a qu
Pág.Página 14
Página 0015:
A criação de Comissões de Inquérito, por parte das duas Câmaras do Parlamento, são a ocasião para
Pág.Página 15
Página 0016:
Ministro do interior, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro da Economia e Fina
Pág.Página 16
Página 0017:
V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias e facultativas Não se afigura obri
Pág.Página 17