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2- O IGFSS, IP, após o pagamento da primeira prestação a cargo do Fundo, notifica o devedor para, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da notificação, efetuar o reembolso.

3- Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o reembolso tenha sido efetuado, o IGFSS, IP, aciona o sistema de cobrança coerciva das dívidas à segurança social, mediante a emissão da certidão de dívida respetiva.

4- (Revogado). 5- (Revogado). 6- (Revogado).

Artigo 6.º […]

O devedor pode efetuar o reembolso ao IGFSS, IP, em numerário, cheque, vale postal, transferência

bancária, ou qualquer outro meio legal de pagamento.

Artigo 8.º Receitas e despesas do Fundo

1- Constituem receitas próprias do Fundo: a) As dotações inscritas no Orçamento do Estado; b) As importâncias provenientes do reembolso das prestações; c) As importâncias provenientes da restituição das prestações indevidamente pagas e os correspondentes

juros de mora; d) Outras importâncias que lhe sejam atribuídas. 2- Constituem despesas do Fundo as prestações pagas.

Artigo 9.º […]

1- ……………………………………………………………………………………………………………………… 2- O IGFSS, IP, o ISS, IP, o representante legal do menor ou a pessoa à guarda de quem este se

encontre, devem comunicar ao tribunal qualquer facto que possa determinar a alteração ou a cessação das prestações a cargo do Fundo.

3- Para efeitos dos números anteriores, deve o IGFSS, IP, comunicar ao tribunal competente os reembolsos efetuados pelo devedor.

4- A pessoa que recebe a prestação fica obrigada a renovar anualmente a prova, perante o tribunal competente, de que se mantêm os pressupostos subjacentes à sua atribuição.

5- …………………………………………………………………………….………………………………………… 6- O tribunal notifica o IGFSS, IP, da decisão que determine a cessação do pagamento das prestações a

cargo do Fundo.

Artigo 10.º Restituição das prestações

1- As prestações pagas indevidamente são objeto de restituição por parte de quem as tenha recebido, no

prazo de 30 dias após a notificação para o efeito, efetuada pelo IGFSS, IP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 40_______________________________________________________________________________________________________________

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