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DECRETO N.º 97/XII

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-B/2011, DE 30 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO

ESTADO PARA 2012), NO ÂMBITO DA INICIATIVA PARA O REFORÇO DA ESTABILIDADE

FINANCEIRA, ALTERANDO AINDA AS LEIS N.os

112/97, DE 16 DE SETEMBRO, E 8/2012, DE 21 DE

FEVEREIRO, A LEI ORGÂNICA N.º 1/2007, DE 19 DE FEVEREIRO,E OS DECRETOS-LEIS N.os 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, 32/2012, DE 13 DE FEVEREIRO, 127/2012, DE 21 DE JUNHO, 298/92, DE 31 DE

DEZEMBRO, 164/99, DE 13 DE MAIO, E 42/2001, DE 9 DE FEVEREIRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.

2 - A presente lei altera ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro

Os artigos 15.º, 56.º, 65.º, 84.º, 103.º-A e 107.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 15.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………………………………………………… 3 - Ficam ainda excecionadas da aplicação do previsto no n.º 1, todas as transferências realizadas pelos

institutos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ao abrigo do protocolo de cooperação celebrado entre este Ministério e as uniões representativas das instituições de solidariedade social, bem como as transferências realizadas no âmbito de programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do rendimento social de inserção, rede nacional de cuidados continuados integrados e Fundo de Socorro Social.

4 - O previsto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às transferências efetuadas pelos institutos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social durante o ano de 2011.

Artigo 56.º

[…]

1- É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba no montante de € 7.394.370 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à

II SÉRIE-A — NÚMERO 40_______________________________________________________________________________________________________________

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