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5 - A autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, quando conferida

mediante portaria de extensão de encargos, dispensa a emissão do parecer

prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011,

de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.

6 - ……………………………………………………………………………..

7 - ……………………………………………………..……………………..”

Artigo 173.º

Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho

O anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, passa a ser o

seguinte:

Quadro plurianual de programação orçamental - 2013 - 2016Unidade: milhões de euros

Despesa coberta por receitas gerais2013201420152016

Soberania P001 - Órgãos de soberania 2.868

P002 - Governação e Cultura 222

P005 - Representação Externa 319

P008 - Justiça 679

Subtotal agrupamento4.0873.676

Segurança P006 - Defesa 1.843

P007 - Segurança Interna 1.827

Subtotal agrupamento3.6693.497

Social P011 - Saúde 7.841

P012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5.232

P013 - Ciência e Ensino Superior 1.305

P014 - Solidariedade e Segurança Social 8.871

Subtotal agrupamento23.24920.139

Económica P003 - Finanças e Administração Pública 6.874

P004 - Gestão da Dívida Pública 7.276

P009 - Economia e Emprego 160

P010 - Agricultura, Mar e Ambiente 422

Subtotal agrupamento14.73216.379

Agrupamentos de programas45.73743.69144.76146.320

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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