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i) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos

serviços e fundos autónomos e da segurança social.

2 - Durante o ano de 2013, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e os

impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo

com as alterações previstas na presente lei.

Artigo 2.º

Aplicação dos normativos

1 - Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º da lei de enquadramento

orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada

pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, independentemente da sua natureza e estatuto

jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento dos normativos previstos na presente lei e no

decreto-lei de execução orçamental.

2 - Sem prejuízo das competências atribuídas pela Constituição e pela lei a órgãos de

soberania de caráter eletivo, o previsto no número anterior prevalece sobre

disposições gerais e especiais que disponham em sentido contrário.

CAPÍTULO II

Disciplina orçamental e modelos organizacionais

SECÇÃO I

Disciplina orçamental

Artigo 3.º

Utilização das dotações orçamentais

1 - Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos relativas a financiamento

nacional.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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