O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 2012

9

gratuita para a população. No que se refere aos encargos para o Estado, é previsível que seja possível a sua

aquisição cerca de 25% abaixo do PVP, força da compra em massa.

Para além das evidentes vantagens sanitárias e humanas, a inclusão da vacina no Plano Nacional de

Vacinação, evita despesas posteriores do SNS no tratamento das doenças.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

Que estude a possibilidade da inclusão da vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2012.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia — Teresa Caeiro —

José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Manuel Isaac.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 529/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES POR CADUCIDADE DE

CONTRATO DEVIDAS AOS PROFESSORES CONTRATADOS

Nos últimos dois anos, o Ministério da Educação tem promovido o despedimento de milhares de

professores contratados – o que tem significado uma perda dos mais valiosos recursos da escola pública e

uma restrição da sua capacidade de dar resposta ao défice educativo que ainda persiste na sociedade

portuguesa.

Tão grave quanto esta redução injustificada é a forma injusta e indigna como o Ministério da Educação se

recusa a cumprir a lei geral, ao dar indicações expressas para o não pagamento das compensações por

caducidade de contrato dos professores contratados. A condenação desta estratégia do governo já foi feita por

várias entidades – do Provedor de Justiça, com a sua Recomendação n.º 8/2011; bem como inúmeros

tribunais, após processo desencadeado pelos professores, que obrigam o Ministério ao pagamento da

compensação devida.

É inexplicável e inaceitável que após anos e anos de abuso da situação de precariedade dos professores

contratados, em que estes foram determinantes para assegurar o serviço educativo do sistema escolar, o

Ministério da Educação dê instruções expressas – como é o caso da Circular n.º B11075804B de 8/06/2011 –

no sentido de negar a estes trabalhadores os direitos que lhe são garantidos pela lei.

Nesse sentido, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda já havia proposto esta alteração da política do

Ministério da Educação, ao propor, em sede de discussão e votação do Orçamento de Estado para 2013, a

orçamentação de verbas para que estas obrigações legais do Estado fossem cumpridas.

Entendemos que é da maior urgência inverter esta injustiça e irregularidade e, nesse sentido, propomos

que Assembleia assuma as recomendações do Sr. Provedor de Justiça no que toca a esta matéria.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o grupo parlamentar do Bloco

de Esquerda apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. A alteração do entendimento divulgado na Circular n.º B11075804B de 08/06/2011, no sentido de que

o direito à compensação, a que se referem os artigos 252.º, n.º 3, e 253.º, n.º 4, do RCTFP, se verifica

sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não

obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego

público.