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28 DE DEZEMBRO DE 2012

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Artigo 15.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………………………………………

2 - Quando as partes, em caso de litígio resultante de um serviço público essencial, optem por

recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso,

os prazos previstos nos n.os

1 e 4 do artigo 10.º.”

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho

O artigo 8.° da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, e pelo

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 8.°

[…]

1 - O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto na fase de negociações como na

fase de celebração de um contrato, informar de forma clara, objetiva e adequada o

consumidor, nomeadamente sobre características, composição e preço do bem ou serviço,

bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência

após o negócio jurídico e consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - ……………………………………………………………………………..

7 - O incumprimento do dever de informação sobre as consequências do não pagamento do

preço do bem ou serviço determina a responsabilidade do fornecedor de bens ou prestador de

serviços pelo pagamento das custas processuais devidas pela cobrança do crédito.”

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro

Os artigos 39.º, 52.º, 94.º e 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007,

de 8 de maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, pelos Decretos-Leis n.º 123/2009, de 21 de maio, e

258/2009, de 25 de setembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, e alterada e republicada pela Lei n.º

51/2011, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 39.º

[…

1 - ……………………………………………………………………………..