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9 DE JANEIRO DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 187/XII (1.ª)

(REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A PORTADORES DE ICTIOSE)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 187/XII (1.ª), que

pretende aprovar um regime de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de ictiose.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 1 de fevereiro de 2012,

tendo baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Saúde para

a emissão do pertinente relatório e parecer.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através do Projeto de Lei n.º 187/XII (1.ª), pretende o CDS-PP aprovar um regime de comparticipação de

medicamentos destinados a portadores de ictiose, apresentando, para o referido o efeito, fundamentalmente,

os seguintes argumentos:

“Ictiose é um nome raro de perturbação genética da pele que tem como característica principal secura

e descamação da mesma. Ictiose deriva da palavra grega “icthys” que significa "peixe" e refere-se ao

aspeto escamoso da pele dos pacientes portadores desta doença. Esta pele, em muitos casos, é

separada por fissuras, é frágil, podendo ferir-se com mais facilidade”;

“A prevalência global de ictiose é de 1 para cada 300.000 pessoas. De acordo com a ASPORI, [a

Associação Portuguesa de Portadores de Ictiose,] estima-se que existam cerca de 125 portadores

desta doença em Portugal”. Segue-se uma tabela com a distribuição geográfica dos casos de

portadores identificados pela referida associação:

Viana do Castelo 5 Castelo Branco 3

Braga 4 Santarém 35

Vila real 4 Lisboa 12

Bragança 1 Setúbal 2

Guarda 1 Évora ?

Porto 26 Beja 2

Aveiro 4 Faro 3

Viseu 4

Coimbra 10 Madeira 5

Leiria ? Açores 4

Tabela 1 | Distribuição geográfica dos portadores de ictiose (fonte: ASPORI)