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23 DE JANEIRO DE 2013

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Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Enquadramento legal e antecedentes

Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 315/XII (2.ª), da autoria do Partido Comunista Português (PCP), deu entrada na

Assembleia da República no dia 7 de novembro de 2012, tendo sido admitido e baixado à Comissão de

Segurança Social e Trabalho a 19 de setembro de 2012.

A apresentação da presente iniciativa por parte do Grupo Parlamentar do PCP recai no âmbito do poder de

iniciativa da lei, observando-se igualmente os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral, pelo que

o projeto de lei em apreciação se encontra em conformidade com os requisitos formais, constitucionais e

regimentais aplicáveis.

Verifica-se igualmente a conformidade com o disposto na Lei Formulário (sobre a publicação, a

identificação e o formulário dos diplomas).

O presente projeto de lei foi publicado em separata eletrónica do DAR no dia 27/11/2012, para apreciação

pública pelo período de 30 dias.

Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços, em 18/01/2013, a respetiva nota técnica,

que se anexa.

Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

No que diz respeito ao objeto e motivação da iniciativa em apreciação observamos, na respetiva exposição

de motivos “(…) não só é possível como urgente promover, de uma vez por todas, um efetivo combate aos

falsos recibos verdes para trazer justiça a milhares de trabalhadores” como “urge a criação de mecanismos

dissuasores do recurso a estas práticas ilegais e dar cumprimento ao texto constitucional, protegendo

efetivamente a parte mais débil da relação laboral”.

Assim sendo, “O PCP propõe (…) que, detetada uma situação de irregularidade consubstanciada no

recurso ilegal à prestação de serviços (vulgo recibos verdes), o contrato de prestação de serviços seja

imediatamente convertido em contrato sem termo, cabendo então à entidade patronal provar a legalidade do

recurso aos «recibos verdes».

Quanto ao seu conteúdo, esta iniciativa legislativa é constituída por uma exposição de motivos de que

consta um conjunto de considerações/motivações que lhe servem de base e por um articulado de dois artigos,

que visa alterar o Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho,

(propondo uma nova redação ao seu artigo 12.º).

3. Enquadramento legal e antecedentes

O presente projeto de lei visa produzir alterações no âmbito da utilização dos chamados “falsos recibos

verdes”, ou seja, nas formas ilegais de utilização do trabalho independente.

No que diz respeito ao âmbito do trabalho independente, a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela

Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Leis n.ºs 105/2009, de 14 de

setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho e 47/2012, de 29 de agosto, aprovou a revisão

do Código do Trabalho (CT2009), veio introduzir alterações relativas à caracterização do contrato de trabalho,

produzindo consequências no combate ao falso trabalho independente.

O referido Código passou a estabelecer que contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular

se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização

e sob a autoridade destas. O artigo 12.º consagrou a presunção de contrato de trabalho. Este artigo elenca

cinco requisitos a que a jurisprudência e a doutrina normalmente recorrem para qualificar o contrato de

trabalho:

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