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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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(“Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos

Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril”), e 132/2012, de 27 de junho

(“Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e

secundário e de formadores e técnicos especializados”), que cria o Quadro de Educação especial e define as

normas para a colocação de professores de educação especial.

No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e de igualdade de oportunidades no

acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade como reforçar o apoio

socioeducativo, da responsabilidade do Ministério da Educação, aos alunos dos ensinos básico e secundário.

Neste sentido foi aprovado o Despacho n.º 18987/2009/, de 6 de agosto que regula as condições de

aplicação das medidas de ação social escolar.

Tendo em vista a melhoria das condições educativas propiciadas às crianças e jovens com acentuadas

necessidades educativas, foi aprovada a Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, que garante as condições de educação para os

alunos que frequentam as associações e cooperativas de ensino especial e a Portaria n.º 1103/97, de 3 de

novembro, que garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular, bem

como fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados

no regime de gratuitidade de ensino.

No que respeita aos apoios educativos, de acordo com os princípios consagrados na Lei de Bases do

Sistema Educativo, estes abrangem todo o sistema de educação e ensino não superior e desenvolvem-se com

base na articulação dos recursos e das atividades de apoio especializado existentes nas escolas, com vista à

promoção de uma escola inclusiva (Despacho Conjunto n.º 105/97, de 30 de maio, alterado e republicado pelo

Despacho n.º 10 856/2005, 13 de maio de 2005, o qual foi também posteriormente alterado pelo Decreto-Lei

n.º 20/2006, de 31 de janeiro, no que se refere à seleção e recrutamento de pessoal docente para a educação

especial).

Refira-se que sobre a mesma matéria, na X legislatura, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 602/X (4.ª) pelo

Grupo Parlamentar (GP) do PCP que caducou em 14 de Outubro de 2009.

Já na XI Legislatura, duas iniciativas merecem também relevo: o Projeto de Lei n.º 160/XI, do GP do PCP

(“Regime Jurídico da Educação Especial”), rejeitado em votação na generalidade, a 8 de abril de 2010, e o

Projeto de Resolução n.º 565/XI do GP do CDS-PP, que “Recomenda ao Governo que clarifique e agilize o

processo de atribuição do Subsídio de Educação Especial”, caducado com o final da legislatura.

Enquadramento bibliográfico

Bibliografia específica

AGÊNCIA EUROPEIA PARA O DESENVOLVIMENTO EM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS -

Special needs education [Em linha]: country data 2010. Brussels: European Agency for Development in

Special Needs Education, 2010. [Consult. 21 dez. 2012]. Disponível em: WWW:

Resumo: Este documento foi produzido pela Agência Europeia para o Desenvolvimento em Necessidades

Educativas Especiais e apresenta dados estatísticos relativos aos alunos com necessidades educativas

especiais, nos países-membros da referida Agência e nos países observadores.

Os dados fornecidos pelos diversos países cobrem os seguintes items: número de alunos no ensino

obrigatório (incluindo os que têm necessidades educativas especiais); número de alunos no ensino obrigatório

com dificuldades educativas especiais; alunos com necessidades educativas especiais segregados em

escolas especiais; alunos com necessidades educativas especiais em turmas especiais segregadas nas

escolas regulares; alunos com necessidades educativas especiais em contextos inclusivos. O presente estudo

inclui ainda dados sobre ensino público e privado; escolaridade obrigatória/faixa etária e definição de

necessidades educativas especiais em cada país analisado.