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23 DE JANEIRO DE 2013

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especialidade, no sentido de ser aditada uma norma que preveja a sua entrada em vigor com a

aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação”;

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Jacinto Serrão

O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário do Projeto em apreço, a

qual é facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 22 de janeiro de 2013, aprova o

seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 324/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado e alvo de apreciação pelo

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

1) Nota técnica

Palácio de S. Bento, 22 de janeiro de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Jacinto Serão — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 324/XII (PCP)

Regime Jurídico da Educação Especial

Data de admissão: 19 de dezembro de 2012

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação