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23 DE JANEIRO DE 2013

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Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTORDO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 324/XII (2.ª) – “Regime Jurídico da Educação Especial”;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais

previstos no artigo 124.º do Regimento;

3. A iniciativa, em causa, foi admitida em 19 de dezembro de 2012 e baixou, por determinação de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para

apreciação e emissão do respetivo parecer;

4. O Projeto de Lei inclui exposição de motivos e obedece aos requisitos formais respeitantes às

iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular;

5. A iniciativa, em análise, está organizada em trinta e três (33) artigos repartidos por oito (8) capítulos que

tratam, nomeadamente, do «Âmbito, objetivos e conceitos», do «Regime educativo especial em ambiente

inclusivo», das «Estruturas», da «Organização escolar e participação», dos «Procedimentos de referenciação

e avaliação», dos «Instrumentos educativos», da «Intervenção precoce na infância» e das «Disposições finais

e transitórias»;

6. O Grupo Parlamentar do PCP propõe, com apresentação desta iniciativa, definir um novo regime de

apoios especializados, dirigidos aos alunos com necessidades educativas especiais, revogando o regime em

vigor, constante do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, dizendo que este introduziu “uma escola dita

inclusiva com uma rede de ambientes segregados (as unidades especializadas/estruturadas e as escolas de

referência)”;

7. De acordo com a Exposição de Motivos, no “ano letivo 2012/2013 iniciou-se o alargamento da

escolaridade obrigatória até ao 12.º ano de escolaridade. Tendo em conta a situação específica dos alunos

com necessidades especiais, importa compreender os impactos da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de

setembro, no percurso educativo destes jovens. Este diploma prevê que a partir do 10.º ano de escolaridade

os jovens com Currículo Específico Individual (CEI) passem a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das

quais 20 horas serão da responsabilidade das instituições de ensino especial e apenas 5h na Escola Pública”;

8. Defende o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que, conforme consta na exposição de

motivos, no “universo de alunos com Necessidades Educativas Especiais, e em particular os que se

encontram abrangidos pelo Currículo Específico Individual, existe uma diversidade e especificidade próprias

das suas necessidades, sendo por isso absolutamente desadequado um modelo único para dar resposta a

estes alunos”;

9. Salientando ainda que a iniciativa em análise, resulta de um trabalho de auscultação e recolha de

sugestões realizado pelo PCP, junto de entidades representativas de professores, professores de educação

especial, técnicos especializados, estudantes, pais e encarregados de educação;

10. De acordo com a exposição de motivos, a “Educação Inclusiva parte de uma filosofia segundo a qual

todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, origens e condições, podem