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PROPOSTA DE LEI N.º 108/XII (2.ª)REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO MERGULHO RECREATIVO

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 5.º Uso e transporte de utensílios de pesca

1 - [...].

2 - [...].

3 – Excetua-se do disposto nos números anteriores o mergulho efetuado para fins científicos ou culturais,

devendo para tal ser obtida autorização das entidades competentes da área onde o mergulho é praticado e ser completamente esclarecida a atividade subsidiária a que se destinam.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2013.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 7.º Equipamento mínimo de mergulho

1 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Uma lanterna de mergulho/strob/safety light stick;

f) Um aparelho sonoro, tipo apito ou buzina por ar que se acopla na mangueira do colete.

g) Um equipamento de controlo de flutuabilidade e fixação de tanques

2 – [...].

3 – [...].

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2013.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 70__________________________________________________________________________________________________________________

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