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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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2. Promova, através da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, das Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional, e em articulação com os Municípios e as Freguesias, plataformas para consulta da

ocupação e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico.

3. Empreenda um conjunto de ações de sensibilização dos potenciais visados, em articulação com os

Municípios e as Freguesias, alertando-os para sobre os direitos e as obrigações que decorrem da Lei n.º

54/2005, de 15 de novembro.

4. Promova uma campanha de informação, também em articulação com os Municípios e as Freguesias,

que permita que todos os potenciais visados tenham consciência de que se não intentarem a ação judicial

para a obtenção do reconhecimento da propriedade dentro do prazo legal previsto verá perdida a sua

propriedade a favor do Estado, sem que haja lugar a qualquer tipo de compensação.

5. Tendo em consideração os recursos disponíveis e o interesse público da delimitação, pondere a

possibilidade de reduzir os custos, ou mesmo a sua isenção, em todos os processos de delimitação do

domínio público hídrico a pedido dos proprietários de terrenos nas áreas confinantes com o domínio público

hídrico, sempre que tal delimitação ainda não se encontre concluída.

6. Preveja a possibilidade de criar um regime agilizado de reconhecimento da propriedade privada no

domínio público hídrico, atenta a sua especificidade e complexidade.

7. Findos os prazos previstos na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, notifique os ocupantes das parcelas

sobre cuja propriedade não incidiu nenhum tipo de ação declarativa para a circunstância de a sua ocupação

ser indevida.

8. Confirmada a relevância social, económica e o interesse público de algumas das ocupações,

acautelando o princípio da equidade e defendido o interesse público inerente à gestão dos bens do domínio

público do Estado, seja ponderada a sua desafetação do domínio público, por interesse público, ou sua

manutenção, a título excecional, mediante a regularização da utilização com emissão do correspondente título

de utilização de recursos hídricos e o pagamento da respetiva taxa de recursos hídricos, dando particular

atenção às ocupações do Domínio Público Hídrico por edifícios para habitação pelas implicações sociais

associadas.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PS: Miguel Freitas — Jorge Fão — Pedro Farmhouse — António Braga — Mota Andrade

— Acácio Pinto — Nuno André Figueiredo — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — José Junqueiro —

Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Ramos Preto — Renato Sampaio.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 608/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS PARA O RELANÇAMENTO DO SECTOR DA

CONSTRUÇÃO CIVIL

O sector da construção civil e obras públicas em Portugal atravessa uma crise sem precedentes.

Durante o ano passado perderam-se cem mil postos de trabalho, mais de mil empresas foram declaradas

insolventes e os números da atividade mostram também que houve uma redução de 20 mil alvarás.

O cenário negro não fica por aqui, já que até novembro de 2012, e em comparação com o mesmo período

de 2011, as licenças para construção nova caíram 30,2% e as concedidas para reabilitação e demolição

recuaram 6,5%. Já no caso dos edifícios não residenciais, a área licenciada contraiu 23,5%, o que se traduz

numa redução de 601 mil m2.

Na última década, a produção do sector teve uma quebra de 41 %, sendo 59 % no segmento residencial,

20 % nas obras públicas e 18 % nos edifícios não residenciais.

Este panorama estende-se por todo país com especial enfoque nas Regiões de Lisboa, Porto, Minho e

Algarve.

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