O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 79

18

Com prevalência ainda mais reduzida mas não menos importante encontram-se as doenças designadas

como raras. De facto, de acordo com a Comissão Europeia, designam-se como doenças raras as que atingem

5 pessoas em cada 10 000 e que ameaçam a vida ou que debilitam cronicamente o seu portador. As doenças

raras são muitas e entre elas encontram-se doenças como a fibrose quística, a doença celíaca, a doença de

Chron, a doença de Huntington ou as doenças metabólicas como a Fenilcetonúria.

As pessoas portadoras de doenças crónicas e/ou de doenças raras estão necessariamente mais

fragilizadas, necessitando de acompanhamento médico mais frequente do que uma pessoa saudável.

A atual legislação veio isentar alguns atos médicos para algumas doenças, em detrimento da isenção total

de pagamento de taxas moderadoras. Por este motivo, verificam-se situações paradoxais como seja o caso

das pessoas com diabetes que estão isentas de pagamento de taxas moderadoras apenas em consultas

especificamente de diabetes; se precisarem de uma consulta oftalmológica por terem diabetes, veem-se

enredadas numa complexa teia burocrática que faz com que muitas vezes tenham que pagar a taxa

moderadora.

Por outro lado, muitas doenças crónicas e/ou raras são alvo de atendimento em unidades hospitalares

específicas, onde se situam as equipas especializadas e diferenciadas capacitadas para o seu

acompanhamento. Veja-se o exemplo das pessoas portadoras de fibrose quística, uma doença crónica mas

também rara que atinge cerca de 300 pessoas em Portugal (que sempre estiveram isentas de taxas

moderadoras, até à entrada em vigor da atual legislação). Devido à alta especialização técnica necessária, o

acompanhamento clínico destas pessoas é efetuado apenas em hospitais do Porto, de Lisboa e Coimbra e é

também nestes locais que a medicação é levantada. Portanto, estas 300 pessoas são obrigadas a

deslocarem-se com muita frequência aos hospitais em causa, com evidentes custos em transporte e ausência

do local de trabalho. Não obstante, não estão isentas do pagamento de taxas moderadoras, a menos que

apresentem uma incapacidade igual ou superior a 60%. Ora, quando estes doentes atingem este grau de

incapacidade estão já muito próximo do tratamento último que implica a transplantação pulmonar.

Outrossim, as pessoas portadoras de doenças raras necessitam de cuidados médicos altamente

diferenciados, atendendo à singularidade e especificidade das suas patologias. Veja-se o exemplo das

pessoas portadoras de fenilcetonúria: são cerca de 160 em todo o país, acompanhadas apenas em Lisboa,

Porto e Coimbra e também obrigadas a pagar taxas moderadoras.

Acresce que as pessoas portadoras de doenças crónicas bem como as pessoas portadoras de doenças

raras necessitam de consultas frequentes: tal decorre da sua patologia, é incontornável e necessário. Portanto,

o argumento tantas vezes invocado segundo o qual as taxas moderadoras servem para “moderar o acesso”

das pessoas ao SNS claramente não colhe neste caso.

Perante o exposto, insistir na obrigatoriedade de que as pessoas com doenças crónicas e doenças raras

paguem taxas moderadoras só se compreende como medida de força e de financiamento do SNS. O Bloco de

Esquerda considera que é da mais elementar justiça isentar de pagamento de taxas moderadoras todas as

pessoas portadoras de doenças crónicas e todas as pessoas portadoras de doenças raras. Esta medida

introduz mais justiça no acesso às prestações do SNS, garante o acesso das pessoas aos serviços de saúde

de que necessitam e é um passo na direção certa: a direção da dignidade e do respeito pelas pessoas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde para as pessoas portadoras

de doenças crónicas e de doenças raras, de acordo com a classificação aprovada e atualizada anualmente

pela Direcção-Geral da Saúde.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Cecília Honório — Helena Pinto —

Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Ana Drago.

———

Páginas Relacionadas
Página 0019:
8 DE FEVEREIRO DE 2013 19 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 611/XII (2.ª) RECOMENDA A
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 79 20 3. Empreenda programas de valorização e pro
Pág.Página 20