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14 DE FEVEREIRO DE 2013

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proposta no facto de esta já ser a designação constante de outros diplomas legais, considerando que a

referência a «defesa» é desnecessária, visto não resultar da proposta de lei qualquer conflito de competências

face à entidade civil com responsabilidades na matéria, como ficou patente na audição do Presidente do

Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Aviação Civil. Em consequência, o artigo 18.º da proposta de lei

teria de ser eliminado, por inutilidade superveniente, e o artigo 19.º renumerado.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do CDS-PP e do PCP.

 Artigo 1.º –aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

 Artigo 2.º

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) requereu a votação em separado da alínea b), esclarecendo ter

objeções à expressão «policiamento aéreo», por entender que o termo «policiamento» se prestava a

confusões, pois é usado com um sentido muito diferente na Lei de Segurança e Interna, pelo que seria muito

mais adequado utilizar a expressão «patrulhamento e vigilância». Acrescentou que estas objeções eram

extensíveis a todas as situações em que na proposta de lei se utilizava aquela expressão.

Epígrafe, corpo do artigo e alínea a) do artigo 2.º – aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do

CDS-PP e a abstenção do PCP.

Alínea b) do artigo 2.º –Aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP.

 Artigos 3.º, 4.º e 5.º –aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do

PCP.

 Artigo 7.º – aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP

Proposta do PSD e do CDS-PP de aditamento de uma alínea l) ao artigo 7.º

O Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) deu conta de que esta proposta decorreu de um conjunto de

sugestões enviadas por cidadãos que trabalham na área, tendo sido considerado que fazia todo o sentido

clarificar que a competência para atribuir matrículas às aeronaves militares deve ser da Autoridade

Aeronáutica regulada pela proposta de lei em análise.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

 Artigos 8.º a 17.º –aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do

PCP

 Artigo 18.º –prejudicado, por inutilidade superveniente, em consequência da aprovação da proposta

oral do PS acima referida.

 Artigo 19.º, renumerado como 18.º –aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e

a abstenção do PCP.

5. Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 118/XII (2.ª) e a proposta de alteração

apresentada.

Palácio de São Bento, em 6 de fevereiro de 2013.

O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.