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27 DE FEVEREIRO DE 2013

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Lei em vigor Projeto de Lei

tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar essa obrigação. Uma característica essencial de um passivo é a de que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade para agir ou executar de certa maneira e pode ser legalmente imposta como consequência de:

i) Um contrato vinculativo (por meio de termos

explícitos ou implícitos); ii) Legislação; iii) Requisito estatutário; ou iv) Outra operação da lei; d) «Contas a pagar» o subconjunto dos

passivos certos, líquidos e exigíveis; e) «Pagamentos em atraso» as contas a pagar

que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes;

f) «Fundos disponíveis» as verbas disponíveis a muito curto prazo, que incluem, quando aplicável e desde que não tenham sido comprometidos ou gastos:

i) A dotação corrigida líquida de cativos,

relativa aos três meses seguintes; ii) As transferências ou subsídios com origem

no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes;

iii) A receita efetiva própria que tenha sido cobrada ou recebida como adiantamento;

iv) A previsão da receita efetiva própria a cobrar nos três meses seguintes;

v) O produto de empréstimos contraídos nos termos da lei;

vi) As transferências ainda não efetuadas decorrentes de programas e projetos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) cujas faturas se encontrem liquidadas, e devidamente certificadas ou validadas;

vii) Outros montantes autorizados nos termos do artigo 4.º.

f) (Revogado.)

Artigo 4.º Aumento temporário dos fundos

disponíveis3

1 – A título excecional, podem ser acrescidos aos fundos disponíveis outros montantes, desde que expressamente autorizados:

a) Pelo membro do Governo responsável pela

área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde;

b) Pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades da administração regional;

c) Pela câmara municipal, sem possibilidade de delegação, quando envolvam entidades da administração local.

2 – Quando os montantes autorizados ao

(Revogado)

3 Aditamento de um n.º 3 pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.