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2 DE MARÇO DE 2013

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c) De isenção relativa a IVA para associações sem fins lucrativos e da isenção prevista no artigo 6.º do

Código do Imposto do Selo.”

Artigo 4.º

Alterações de designação

1 – As referências feitas a “Associações de Mulheres” constantes da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, e da

Lei n.º 10/97, de 12 de maio, são substituídas por “Organizações Não-Governamentais de Mulheres” (ONGM).

2 – As referências feitas à “Comissão da Condição Feminina” e à “Comissão para a Igualdade e Direitos da

Mulher” constantes da Lei n.º 95/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 10/97, de 12 de maio, e do Decreto-Lei n.º

246/98, de 11 de agosto, são substituídas por “Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género” (CIG).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 1 de março de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe

Soares — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Ana Drago — Catarina Martins — João Semedo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 628/XII (2.ª)

COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES SALARIAIS, DIRETAS E INDIRETAS

Remonta há muitas décadas, séculos até, a luta das mulheres pela igualdade salarial. Em 1911 é

proclamado o Dia Internacional da Mulher baseado em três reivindicações fundamentais: uma delas, o salário

igual para trabalho igual.

Em Portugal, em 1976, resultado da luta geral dos trabalhadores, e das mulheres em particular, é

consagrado na Constituição da República Portuguesa o direito a salário igual para trabalho igual, elevando

esta reivindicação à categoria de direito fundamental, princípio enformador de todo o edifício legislativo e

condição de desenvolvimento social.

Para as trabalhadoras, o seu salário deixou de ser o complemento do salário dos homens passando a

(dever) ser a retribuição justa pelo seu trabalho. A larga maioria das trabalhadoras ganhou a consciência da

importância do seu direito ao trabalho como condição de independência económica, de realização profissional

e social. Uma realidade que se exprime nas várias esferas da vida em sociedade em que estas desejam

participar de forma mais ativa: no associativismo, na arte, na cultura, no trabalho, na educação.

Entretanto, o nível de qualificação das mulheres aumenta e são hoje elas as que têm os maiores níveis de

qualificação profissional.

A casa deixa de ser o centro do seu mundo, como impunha o fascismo e a mentalidade dominante, e as

mulheres lutam, no seu quotidiano, para vencer imensos obstáculos e constrangimentos e para exercerem, de

facto o seu papel, na vida económica, social, adquire um estatuto social de igualdade – na lei e na vida.

O aumento da participação das mulheres no mundo do trabalho – representando 47,1% da população ativa

e 47% do emprego total em Portugal – não tem significado que essa participação tenha a “chancela” da

igualdade. Pelo contrário, décadas de política de direita têm vindo a fomentar velhos mecanismos de

exploração, de vulnerabilidade, desigualdade e discriminação das mulheres no mundo do trabalho que

atingem, de forma particular agravada, as novas gerações de trabalhadoras e em sectores de atividade

fortemente feminizados.

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