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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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i) […];

j) […];

k) À mediação realizada nos julgados de paz, sem prejuízo do disposto no n.os

1 e 2 do artigo 14.º, na

medida, também, da respetiva competência em razão do valor.

Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Não é permitida a mediação de litígios relativamente a direitos indisponíveis.

Artigo 46.º

Mediação laboral

A presente lei não se aplica à mediação laboral.

Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2013.

A Deputada do BE, Cecília Honório.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 599/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REGENERAÇÃO AMBIENTAL DO SAPAL DE

ARMAÇÃO DE PÊRA E DA RIBEIRA DE ALCANTARILHA)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I –O Projeto de Resolução n.º 599/XII (2.ª), assinado por um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar

do PS, foi discutido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, na reunião

da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) de 5 de março de 2013. Esta

discussão foi gravada em áudio e encontra-se disponível em LINK, pelo que o seu conteúdo faz parte

integrante da presente informação.

II - Usaram da palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas(PS), o Sr. Deputado Paulo Sá (PCP), oSr.

Deputado Cristóvão Norte (PSD) e o Sr. Deputado Altino Bessa (CDS-PP).

III - As posições dos grupos parlamentares, expressas nas intervenções referidas em II foram, em síntese,

as seguintes:

III.1 – Pelo GrupoParlamentar do PS usou da palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas referindo,

designadamente, que este projeto visava sinalizar a situação existente no Sapal de Armação de Pêra e na

Ribeira de Alcantarilha, cuja destruição tem vindo a verificar-se devido à poluição decorrente do despejo de

águas residuais sem qualquer tratamento e à descaracterização daquela ribeira, especialmente na extensão

lagunar entre a Ponte D. Maria I e a Foz da Ribeira. Tendo em conta as consequências para a região, quer ao

nível da perda de património natural quer ao nível da perda de rendimento das comunidades piscatórias, os

subscritores desta iniciativa consideraram dever alertar o Governo, as entidades regionais na área do

ambiente e do ordenamento do território e a Câmara Municipal de Silves para a necessidade de ser promovida

a regeneração ambiental das referidas zonas.