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PROPOSTA DE ADITAMENTO

PPL 1O4/XII/2 do Governo“Estabelece o regime jurIdico das autarquias locals, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competéncias do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermuniclpais e aprova o

regime jurIdico do associativismo autárquico.”

ANEXO III

(a que se rcfcre o n.° 1 do artigo 2.°)

a) A Cornunidade Intermunicipal do Alto Minho, a Comunidade Intermunicipal doMinho-Lima;

b) A Comunidade Intermunicipal do Cávado, a Comunidade Intermunicipal doCivado;

c) A Cornunidade Interrnunicipal do Aye, a Comunidade Intermunicipal do Aye;d) A Area Metropolitana do Porto, Area Metropolitana do Porto, e i Cornunidade

Intermunicipal do Târnega e Sousa, relativamente ao municIpio de Paredes;

e) A Comunidade Intermunicipal do Timega e Sousa, Comunidade Intermunicipaldo Tamega e Sousa, relativamente aos municIpios de Amarante, Baião, Castelo de

Paiva, Celorico de Basto, Cinflies, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços

de Ferreira, Penafiel e Resende;

f A Comunidade Intermunicipal do Alto Tamega, a Comunidade Intermunicipal de

TnIs-os--Nlontes, relativarnenre aos municIpios de Boticas, Chaves, Montalegre,

\Talpaços, Vila Pouca de Aguiar e Ribeira de Pena;

g) A Comunidade Intermumcipal das Terras de Tris-os-Montes, a ComunidadeIntermunicipal de Trás-os-Montes, relativarnente aos municIpios de Alfândega da

Fe, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro,

Virnioso, Vinhais e Vila Flor;

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6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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