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20 DE MARÇO DE 2013

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b) O preço é comparado com um cabaz de preços de mercados europeus comparáveis com o português e, no caso em que o preço obtido se desvia em mais de 2% do preço desse cabaz, é exigida a homologação pelo Ministério que tutela a pasta da Economia.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Definição do preço dos combustíveis

1 – O preço máximo unitário de venda ao público (PMVP) da gasolina e do gasóleo é fixado pela aplicação

da seguinte fórmula: PMVP = PE + CS + ISP + IVA em que: a) PMVP representa o preço unitário máximo de venda ao público; b) PE representa o valor do Preço Europa sem taxas, resultante da média dos preços antes de impostos

nos 14 países da União Europeia em que os produtos sejam idênticos aos comercializados no mercado nacional;

c) CS representa o custo de armazenamento obrigatório, nos termos do artigo 4.º; d) ISP representa o valor obtido com a aplicação taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos

abrangidos por esta lei; e) IVA representa o valor obtido com a aplicação taxa unitária do imposto sobre o valor acrescentado. 2 – Para efeitos do número anterior, o conjunto de países a considerar à data da entrada da presente lei

são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Suécia e Reino Unido.

3 – Todos os preços a que se refere esta lei são considerados em euros.

Artigo 2.º Definição de preços máximos de venda ao público

1 – Os preços máximos de venda ao público são fixados por portaria do Ministério que tutela a Economia

de 7 em 7 dias, à segunda-feira, sempre que se registe uma variação positiva ou negativa do preço máximo em vigor, calculado sem arredondamento e com IVA incluído.

2 – Os preços referidos no número anterior entram em vigor às 0 horas da quarta-feira imediatamente a seguir à sua fixação.

Artigo 3.º

Definição de Preço Europa

1 – O Preço Europa (PE) sem taxas para cada produto submetido ao regime de preços máximos de venda ao público é a média aritmética calculada no período de referência, em cada uma das semanas que o constituem, sendo cada um desses valores calculados da forma seguinte:

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em que: