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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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10 – Deste modo, cada Estado-membro pagará a sua quota-parte de aumento de capital decidido o mais cedo possível após a data de aprovação pelo Conselho de Governadores, mas o mais tardar até 31 de março de 2013. No entanto, os Estados-membros que tenham notificado o Banco até 14 de setembro de 2012 serão autorizados a pagar a respetiva quota-parte no aumento de capital em três prestações, sendo 50% pagos, ο mais tardar, até 31 de março de 2013 e os restantes 50% pagos em duas prestações de igual valor, ο mais tardar até 31 de março de 2014 e 31 de março de 2015.

PARTE II – CONCLUSÕES 1 – Foram observados, no caso presente, os procedimentos e requisitos aplicáveis previstos no Tratado de

Lisboa. 2 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus é de Parecer que a Proposta de Resolução

supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário. Palácio de S. Bento, 19 de março de 2013. O Deputado Autor do Parecer, António Rodrigues — A Vice-Presidente da Comissão, Ana Catarina

Mendes. Nota: O parecer foi aprovado, tendo as partes I e II do parecer sido aprovadas por unanimidade, com os

votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, registando-se a ausência do BE.

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