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20 DE MARÇO DE 2013

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Em Espanha a pasta das Telecomunicaciones y Sociedad de la Información depende do Ministerio de Industria, Energia y Turismo, no site do qual se encontra alguma da regulamentação, sendo de destacar para a matéria em estudo:

• Orden CTE/1296/2003, de 14 de mayo – esta Ordem estabelece a estrutura e o conteúdo do projeto

técnico que descreve a infraestrutura da instalação das comunicações a incluir no interior dos edifícios. Aprova também os modelos de certificação e garantias no final da obra, para garantir a proteção dos usuários, que a instalação foi efetuada de acordo com o projeto técnico. Determina as provas a que devem ser submetidas as instalações para se garantir a sua qualidade. Além disso fixa as exigências de qualificação e dos meios técnicos necessários exigidos aos instaladores de comunicações através da sua inscrição no Registro de Instaladores de Telecomunicación que existe na Secretaría de Estado de Telecomunicaciones y para la Sociedad de la Información;

• Orden ITC/1644/2011, de 10 de junio – através da qual se faz a aplicação do Regulamento de infraestrutura de telecomunicações comum para o acesso aos serviços de telecomunicações dentro dos edifícios, aprovado pelo Real Decreto 346/2011, de 11 de março.

FRANÇA

Na legislação francesa, toda a matéria que diz respeito às comunicações eletrónicas encontra-se reunida no Code des postes et des communications électroniques (CPCE).

Desde 9 julho de 2004, através da publicação da Loi relative aux communications électroniques et aux services de communication audiovisuelle, o estabelecimento e a exploração das redes abertas aos público e o fornecimento ao público dos serviços de comunicações eletrónicas (article L. 33-1 do CPCE) só podem ser feitos por operadores de redes que sejam certificados pela Autorité de régulation des communications électroniques et des postes (ARCEP). A atualização da lista dos operadores ou fornecedores de serviços é da responsabilidade da ARCEP.

Os operadores recebem um certificado no qual estão especificados os seus direitos (interconexão, direitos de passagem, etc.) assim como as suas obrigações (impostos, contribuições para o financiamento do serviço universal, etc.). A partir do momento em que os operadores recebem o seu certificado devem reger-se pelo Décret n.° 2005-862, du 26 juillet, relatif aux conditions d'établissement et d'exploitation des réseaux et à la fourniture de services de communications électroniques.

Na falta de cumprimento por parte de um operador de rede ou um fornecedor de serviços de comunicações eletrónicas o ARCEP pode impor sanções nos termos do article L. 36-11 do CPCE.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo

de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de qualquer iniciativa.

V. Consultas e contributos Segundo o mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foram ouvidas

pelo Governo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Confederação Empresarial de Portugal, os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias. Da base de dados do processo legislativo (PLC) constam os pareceres destas entidades, com exceção da Associação Nacional de Freguesias.

A Sr.ª Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição, por escrito, dos órgãos do governo próprios das Regiões Autónomas.