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20 DE MARÇO DE 2013

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Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Elaborada por: Alexandra Graça e Luísa Colaço (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Teresa Meneses (DILP) e

Maria Teresa Félix (Biblioteca). Data: 14 de março de 2013. I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 25 de fevereiro de 2013, foi

admitida a 27 de fevereiro e anunciada na mesma data. A iniciativa baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas (CEOP) para apreciação na generalidade,

em 27de fevereiro. Em reunião ocorrida a 6 de março, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEOP nomeou como autor do parecer da Comissão o Senhor Deputado Duarte Cordeiro (PS).

O Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, que estabelece um regime de acesso aberto às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações eletrónicas e pelas entidades que detenham infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinou a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, e republicou-o.

Com a presente iniciativa legislativa pretende agora o Governo proceder à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pela primeira vez pelo mencionado Decreto-Lei n.º 258/2009, de maneira a conformá-lo com a legislação nacional e europeia transposta para a ordem jurídica interna, nomeadamente no que se refere aos domínios do reconhecimento das qualificações profissionais, da livre circulação de pessoas, do regime quadro das contraordenações do setor das comunicações, da simplificação do livre acesso e exercício das atividades de serviços e do regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

A proposta de lei tem 8 artigos, nos quais são definidos o objeto, alteração, aditamento e alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, as disposições transitórias, norma revogatória, republicação e entrada em vigor.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário• Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa legislativa que “Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21

de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no