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20 DE MARÇO DE 2013

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transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa].

A proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 14 de fevereiro de 2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República.

A mesma está redigida sob a forma de artigos e tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, sendo precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do respetivo Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo e contém, após o texto, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto), adiante designada por lei formulário.

Nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.

A presente proposta de lei deu entrada em 25 de fevereiro de 2013 tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, em 27 de fevereiro de 2013, baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A competente Nota Técnica (NT), de 20 de fevereiro de 2013, foi elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República pelos serviços técnicos.

Em reunião da Comissão de Economia e Obras Públicas, ocorrida no dia 6 de março e de acordo com o disposto no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi nomeado como autor do parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas o Sr. Deputado Duarte Cordeiro do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Atualmente o Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, estabelece o regime de acesso aberto às

infraestruturas que tem como fim o alojamento das redes de comunicações eletrónicas, geridas pelas entidades que possuam as infraestruturas necessárias, prevendo a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio e republicando-o.

Esta proposta de lei tem como objetivo ser a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009. Esta presente iniciativa legislativa pretende que a legislação nacional esteja em conformidade com a

legislação comunitária, através da transposição de diretivas europeias nomeadamente no reconhecimento das qualificações profissionais, na circulação de pessoas, no regime quadro das contraordenações do setor das comunicações, na simplificação do livre acesso e exercício das atividades de serviços e no regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Segundo o disposto na exposição de motivos da presente proposta de lei, foram ouvidas pelo Governo a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Confederação Empresarial de Portugal e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria À data de elaboração do presente parecer não existe qualquer outra iniciativa legislativa sobre esta

matéria.