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20 DE MARÇO DE 2013

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instrumentos financeiros detidos pelos bancos; de administração extraordinária e de gestão provisória e de novidades no sistema das garantias sobre os depósitos bancários.

Num segundo grupo de medidas, foi prevista, em particular, uma modalidade de financiamento da economia mediante um adequado nível de ‘patrimonialização’ do sistema bancário através da subscrição pública de obrigações bancarias especiais (no jargão, ‘Tremonti bonds’13, previstos pelo Decreto Legislativo n.º 185/2008, de 29 de novembro (Medidas urgentes de apoio às famílias, trabalho, emprego e empresas e para redesenhar em funções anticrise o quadro estratégico nacional) relativamente à generalidade do sistema bancário).

Veja-se em particular o artigo 12.º do referido diploma, relativo ao “Financiamento da economia através da subscrição pública de obrigações bancárias especiais e relativos controlos parlamentares e territoriais.”

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 201/2011, de 6 de dezembro ("salva-Italia"14) [Disposições urgentes para o crescimento, a equidade e a consolidação das contas públicas] introduziu normas destinadas à concessão da garantia do Estado sobre os passivos dos bancos italianos. Em particular, até 30 de junho de 2012 foi reconhecida ao Ministério da Economia e das Finanças o direito de emitir a garantia estatal sobre empréstimos concedidos pelo Banco de Itália aos bancos italianos e às sucursais de bancos estrangeiros em Itália para enfrentar a grave crise de liquidez, e em especial os assim chamados casos de ‘emergency liquidity assistance’ (i.e. oferta de liquidez de última instância).

Mais recentemente, o Decreto Legislativo n.º 95/2012, de 6 de julho (Disposições urgentes para a revisão da despesa pública com invariância dos serviços aos cidadãos ((bem como medidas de reforço patrimonial das empresas do setor bancário))), replicando a experiência dos assim designados “Tremonti bonds” autorizou a subscrição, por parte do Ministério da Economia e das Finanças, de novos instrumentos financeiros emitidos pelo banco ‘Banca Monte dei Paschi di Siena S.p.A. (MPS)’ e “computáveis no património de vigilância”, até ao montante de 3,9 mil milhões de euros. A operação foi levada a cabo para respeitar o compromisso assumido pela Itália por ocasião do Conselho Europeu de 26 de outubro de 2011, no seguimento da impossibilidade de o banco MPS recorrer, quanto a uma parte do montante pedido pela Autoridade de vigilância europeia, a soluções privadas destinadas ao reforço do património, por causa das atuais condições de mercado altamente voláteis.

Para um maior desenvolvimento, ver a ligação “reforço dos institutos financeiros” (instituições de crédito), no sítio da Câmara dos Deputados.

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apuramos

a existência de iniciativas legislativas nem de petições pendentes sobre a mesma matéria. IV. Consultas e contributos • Consultas obrigatóriasNão se afigura como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, da

Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a Associação Nacional de Freguesias, nos termos constitucionais, legais e regimentais.

• Consultas facultativasSobre a presente iniciativa, pode a Comissão solicitar a pronúncia de dois dos reguladores do sistema

financeiro, a saber o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Pode, adicionalmente, convidar a Associação Portuguesa de Bancos e o Banco Central Europeu a emitir parecer, tendo em consideração as disposições constantes da proposta de lei, bem como a promoção de coerência

13 ‘Bonds’ é o anglicismo de títulos (obrigações) e, Tremonti, o apelido do Ministro das Finanças do governo da altura. 14 Designação pela qual é conhecido o diploma.